8.048 Conclusão consta advogado. cite - em: 29/05/2025
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Edição nº 34/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017 Nº 2017.16.1.001217-6 - Monitoria - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete Araujo Carvalho Lima Granjeiro. R: FABIO RODRIGUES DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de procedimento monitório. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concret
Edição nº 30/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Nº 2017.16.1.001089-4 - Procedimento Comum - A: MANOEL MASCARENHAS DA SILVA. Adv(s).: DF034998 - Leandro Souza Leite. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FATIMA SONIA PEREIRA SERTAO MASCARENHAS. Adv(s).: (.). R: JOAO FORTES ENGENHARIA. Adv(s).: (.). Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência formulado em petição inicial íntegra em que a parte busca a
Edição nº 7/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de janeiro de 2017 pela metade (Art. 827, § 1º, CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas me
Edição nº 21/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 Nº 2015.01.1.096329-9 - Procedimento Comum - A: MARCELO DE ALMEIDA BELCHIOR e outros. Adv(s).: DF036160 - YURI SCHMITKE ALMEIDA BELCHIOR TISI . R: RODRIGO DE ALMEIDA BELCHIOR e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: SIMONE DE ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).: (.). R: MOACYR BELCHIOR FILHO. Adv(s).: DF002225 - GILSON DIAS PEREIRA. R: SORAYA FERNADES BELCHIOR. Adv(s).: DF024563 - FABRICIO ZANELLA DUARTE. R:
Edição nº 133/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de julho de 2017 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2008.01.1.179132-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.S.F.. Adv(s).: DF024921 - Claudia Alvez Motta Santos. R: A.D.A.F.. Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira. Trata-se de cumprimento de sentença, Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados. Intime-se o executado para o pagamento dos débitos de fls. 90-92, no prazo de 15 dias úteis, so
Edição nº 35/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017 de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. AGUAS
Edição nº 55/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de março de 2017 que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à popul
Edição nº 12/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de janeiro de 2017 satisfativa. A fim de alcançar a duração razoável e a efetividade, o novo sistema permite, dentre outras coisas, a flexibilização procedimental (CPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção das provas. Aliás, o próprio código permit
Edição nº 239/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 no prazo de 05 (cinco) dias, após o cumprimento da liminar, conforme planilha apresentada na inicial, oportunidade em que o bem será restituído. Não havendo a referida purga, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos do(a) autor(a) (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69). Restrição anotada pelo sistema RENAJUD (ART. 3º, § 9º do Decreto-Lei nº 911/69 - incluí
Edição nº 57/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de março de 2016 a ação, serão considerados verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente. 3- Fica o(a) requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente, será condenado no pagamento de multa em favor do devedor(a) em valor equivalente a 50% do valor originalmente financiado, mais perdas e danos, na forma dos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04.