2.109 Conclusão corsa super ano - em: 22/05/2025
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Edição nº 64/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de abril de 2014 Vara Criminal e Tribunal do Júri EXPEDIENTE DO DIA 03 DE ABRIL DE 2014 Juíza de Direito: Delma Santos Ribeiro Diretora de Secretaria: Glenda de Arruda Paranagua Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 2011.11.1.002887-8 - Acao Penal - R: VALDECI DE SOUSA PINHEIRO. Adv(s).: DF989898 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UNICESP. Compulsando os autos após a apresentação da Resposta do a
Partes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL X MARIA SILVA D AVILA ARANHA BERNARDI Localização do lote: Rua Revenrendo Miguel Rizzo Junior, 107 - Jardim da Vovô - Campinas/SP Descrição do(s) bem(ns) integrante(s) do lote, respectivo estado e eventuais ônus: 01 Veículo marca GM Chevrolet, modelo, Corsa Super, ano 1999, modelo 1999, cor branca, flex CTX 2527/SP, em funcionamento, em bom estado de conservação. Valor de avaliação: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) Lance mínimo para arrematação em 2º l
FAZ SABER, a todos que do presente edital tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) a LEILÃO nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 50050843620154047108 que CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF move contra OSEIAS FERREIRA, CPF: 01772363022, ILZA PORTELLA BUENO, CPF 46989528087 e ROTERDAN COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, CNPJ: 04463572000168, em trâmite neste Juí
2679/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019 715 INTIMAÇÃO Em cumprimento à determinação da MM. Juíza Titular, com fulcro no art. 93, XIV, da CF e art. 203, §4o, do CPC, pela presente, Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0125600-35.2004.5.24.0022 fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência da sentença EXECUTADA: CARDOSO & SALVADOR LTDA e outros (3) EXEQUENTE: LIDIO FIGUEIRA DA SILVA prolatada no
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1135 2269 950/10 - Visto. Versam os autos sobre ação de obrigação de fazer, cumulada com indenizatória por danos morais, com pedido de concessão de liminar, movida por MÁRCIO ANTÔNIO BOSCHETTI, em relação a BITA VEÍCULOS LTDA. e BANCO BRADESCO S/A., qualificados na inicial. Alegou o autor, em resumo, que: (a) vendeu em 17 d
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 869 3656 224.01.2010.069831-8/000000-000 - nº ordem 2590/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - G. T. S. E OUTROS “D E C I D O. Considerando satisfeitas as exigências legais e não sendo noticiado descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação dos re
Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2718 565 (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), JULIO CESAR BELDA (OAB 71652/SP) Processo 0009544-32.2015.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Bandeirante Energia S/A - Vistos. O título executivo deste processo está em fls. 96, é acordo celebr
ANO X - EDIÇÃO Nº 2264 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/05/2017 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 05/05/2017 NR. NOTAS : 14 COMARCA DE COCALZINHO DE GOIAS ESCRIVANIA : CRIME, FAZ.PUB. REG.PUB.E AMBIENTAL ESCRIVÃO(Ã) : MARIANA SILVA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO : HENRIQUE SANTOS MAGALHAES NEUBAUER ========================================
ADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA : MARCELO LIPERT : RAQUEL PAESE EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL Boletim 9ª Vara Federal de Porto Alegre Boletim JF Nro 037/2018 DR. MARCELO DE NARDI Juiz Federal DRA. CLARIDES RAHMEIER Juíza Federal Substituta Josiani Maria Noal Garcia Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de cumprimento de sentença que condenou os executados Canoas Celular LTDA, Elia Bastos Marques e Rogério Marques ao p
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018 Publicação: quarta-feira, 16/05/2018 NR.PROCESSO: 0476694.72.2014.8.09.0051 PRESENTE a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Custas de lei. Goiânia, 10 de maio de 2018. Dr. Sebastião Luiz Fleury Relator VOTO DO RELATOR Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo. Cuida-se de apelação cível interposta pelo Banco do Estado do Espírito Santo BANESTES, co