6 Conclusão cristiane maria martins auatt breder - em: 03/06/2025
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sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo PORTARIA ESP-MG Nº 42, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014. Nomeia membros para constituir Comissão de Revalidação de Certificados de Cursos Técnicos realizados no exterior de acordo com a Portaria 391/2014 da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais de 26 de fevereiro de 2014. O DIRETOR DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP/MG, no uso de suas atribuições legais e em conformid
quinta-feira, 22 de Março de 2018 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003, ao servidor: Masp 0383238-3, Marcelo Arinos Drummond Junior, por 03 meses, referente ao 4° quinquênio, a partir de 21/03/2018. 21 1074755 - 1 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
2 – terça-feira, 03 de Março de 2015 Diário do Executivo Pelo Instituto Mineiro de Gestão de Águas PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA CAROLINA MIRANDA LOPES DE ALMEIDA, MASP 1168737-3, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E MONITORAMENTO DAS ÁGUAS, código DR-IG, do Instituto Mineiro de Gestão de Águas. exonera, nos termos do art. 106, alínea “a
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s): Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo Secretaria de Estado de Educacao 18ª SRE - Juiz de Fora, 08811721 Benildes Rodrigues de Oliveira – PEB – 1 - Juiz de Fora - 20/05/2014 - COMUNICAÇÃO : 2865/2014 REGIONAL : Barbacena Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo: Órgão SRE CPF Nome Localidade Data Secretaria
12 – quinta-feira, 14 de Junho de 2018 Diário do Executivo Art. 33 – Os motoristas dos veículos de transporte de alimentos de que tratam este Regulamento Técnico deverão portar Declaração de Conformidade para o Transporte de Alimentos, conforme Anexo I deste Regulamento Técnico, com prazo de validade de 1 (um) ano. Art. 34 – Os veículos utilizados para o transporte de alimentos deverão ser mantidos em condições adequadas de conservação, limpeza e desinfecção. Art. 35 – Os