231 Conclusão custos dos bens - em: 22/05/2025
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Edição nº 101/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de junho de 2018 de que o cônjuge requerente dos alimentos não tem capacidade de arcar com a própria mantença nem de arcar com os custos dos bens pertencentes a ambos. Comprovado que a ex-esposa possui curso superior e que presta serviços em pelo menos três empresas, descabe a fixação de alimentos. Em respeito ao princípio da proporcionalidade e pelo fato de os gastos com o filho menor representarem montante aqué
EXECUCAO FISCAL 0617136-62.1997.403.6105 (97.0617136-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X PANIFICADORA E CONFEITARIA DA LAGOA LTDA X LUIZ PATRIGNANI X LAERTE LUIZ MOURA PATRIGNANI(SP312410 - PAULO HENRIQUE FRANCO BUENO) Sentença Recebo a conclusão retro. Cuida-se de execução fiscal promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de PANIFICADORA E CONFEITARIA DA LAGOA LTDA, LUIZ PATRIGNANI e LAERTE LUIZ MOURA PATRIGNANI, na qual se cobra crédito inscrito na Dívid
00108 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030609-96.2008.4.03.6100/SP 2008.61.00.030609-5/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ACÓRDÃO DE FLS. SE SUPERMERCADOS LTDA SP130857 RICARDO MALACHIAS CICONELO EMENTA PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO INEXISTÊNCIA - REJEITADO Não existe omissã
1. sessenta por cento, calculada sobre o preço de revenda após deduzidos os valores referidos nas alíneas anteriores e do valor agregado no País, na hipótese de bens importados aplicados à produção; (Redação dada pela Lei nº 9.959, de 2000) 2. vinte por cento, calculada sobre o preço de revenda, nas demais hipóteses. (Redação dada pela Lei nº 9.959, de 2000) Como se nota, a PRL60 é igual a média aritmética do preço de revenda dos bens ou direitos subtraído dos valores refere
1. sessenta por cento, calculada sobre o preço de revenda após deduzidos os valores referidos nas alíneas anteriores e do valor agregado no País, na hipótese de bens importados aplicados à produção; (Redação dada pela Lei nº 9.959, de 2000) 2. vinte por cento, calculada sobre o preço de revenda, nas demais hipóteses. (Redação dada pela Lei nº 9.959, de 2000) Como se nota, a PRL60 é igual a média aritmética do preço de revenda dos bens ou direitos subtraído dos valores refere
2529/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2018. 1636 "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO DESPACHO Vistos, etc. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor DOUGLAS LUCIANO PEREIRA DA SILVA, no dia 30 de Julho de A considerar os recálculos ora apresentados, intimem-se as partes 2018. para os fins do art. 879, § 2º da CLT, observados os limites temáticos das impugnações
2529/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região PODER JUDICIÁRIO 1635 Fundamentação "Conciliar também é realizar justiça" JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação TERMO DE CONCLUSÃO "Conciliar também é realizar justiça" Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUIZ ANTONIO STOCCO, no dia 30 de Julho de 2018. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor DOUGLAS
2590/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 segundo reclamado (Município de Leópolis). 1705 RÉU ADVOGADO BANCO DO BRASIL SA Liziane Blaese Cardoso Machado(OAB: 41386/PR) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB: 8123/PR) MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS(OAB: 77458/PR) BB BANCO POPULAR DO BRASIL S.A. MARITUZA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB: 61498/PR) ABL SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA - ME CLEDERBAL ATILA DE ALMEIDA(OAB: 33352/PR)
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 2144 "Conciliar também é realizar justiça" PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TERMO DE CONCLUSÃO Fundamentação Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor "Conciliar também é realizar justiça" DOUGLAS LUCIANO PEREIRA DA SILVA, no dia 8 de Outubro de 2018. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor DOUGLAS
Verifico, entretanto, que o presente recurso foi apresentado contra decisão monocrática, proferida com fundamento no artigo 932 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.021, do mesmo diploma legal, é cabível a interposição de agravo ao órgão competente para o julgamento. Não tendo sido esgotada a instância ordinária, o recurso especial não pode ser admitido, por não preencher um de seus requisitos formais. Nesse sentido é a orientação firmada na Súmula 281 do E. Suprem