267 Conclusão daniel gomes pinheiro - em: 29/05/2025
Página 4 de 27
3544/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 DISPOSITIVO 1678 Juíza do Trabalho Substituta Isso posto, com fulcro no art. 11-A, § 2º, da CLT, declaro, de ofício, a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução, com base do inciso V do art. 924, CPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 15 CPC e art. 769, da CLT. Este ato será publicado no DEJT por meio do sistema PJe, para intimação das partes
1823/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2015 1089 LIVIA FATIMA GONDIM PREGO BACENJUD e transferidos para as contas judiciais nº Juíza do Trabalho Substituta 2555/042/4996538-6 (R$788,00) e 2555/042/4998075-0 (R$599,09). Despacho Processo Nº ACum-0010222-37.2015.5.18.0014 AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS ADVOGADO WAGNER MARTINS BEZERRA(OAB: 12472/GO) ADVOGADO RAUL DE FRANCA BELEM FILH
1837/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015 indicar outros meios para prosseguimento da execução. 725 não foi feito. Desta forma, tudo indica que a máquina penhorada pertence à devedora, motivo pelo qual mantém-se a penhora. GOIANIA, 20 de Outubro de 2015 Por outro lado, tratando-se de sentença líquida, não há que se falar LIVIA FATIMA GONDIM PREGO em discussão da conta, que é parte integrante do decis
Edição nº 220/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de novembro de 2017 COMERCIAIS LTDA EXECUTADO: NEILTON CRUVINEL FILHO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, STELA BANDEIRA HELRIGEL, GERCINA DO ROSARIO HELRIGEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos EMBARGOS À EXECUÇÃO, Proc. n. 0721217-93.2017.8.07.0001, pela parte: NEILTON CRUVINEL FILHO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, os quais foram recebidos sem atribuição de efeito suspensivo à presente Execução, conforme decisão (
PROCEDIMENTO LEI 13.105-NCPC 00061 AC 1724136 0008314-66.2012.4.03.9999 SP 1000001096 RELATORA : DES.FED. MARISA SANTOS APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP269447 MARIA LUCIA SOARES DA SILVA CHINELLATO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) : LUIZ FRANCISCO VIEIRA ADV : SP259014 ALEXANDRE INTRIERI Anotações : JUST.GRAT. 00062 ApelReex 2186628 0006522-16.2013.4.03.6128 SP RELATORA : DES.FED. MARISA SANTOS APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - I
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 1592 FUNDAMENTAÇÃO RELATÓRIO VOTO ADMISSIBILIDADE A decisão de origem (ID 4b99342) pronunciou, de ofício, a prescrição intercorrente, extinguindo a execução movida por IGOR Atendidos os requisitos legais, conheço do agravo de petição SILVA SANTOS contra NUNES E PINHEIRO BENEFICIAMENTO interposto pelo exequente. TEXTIL LTDA - ME e DANIEL GOMES PINHEIRO. O
A NONA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. 0061 AC-SP 1724136 0008314-66.2012.4.03.9999 1000001096 INCID. : 21 - AGRAVO INTERNO RELATORA : DES.FED. MARISA SANTOS APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP269447 MARIA LUCIA SOARES DA SILVA CHINELLATO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) : LUIZ FRANCISCO VIEIRA ADV : SP259014 ALEXANDRE INTRIERI A NONA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. 0062 ApelReex-SP 2186628
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "FAÇA-SE SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante a Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de Joinville, SC, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000607-55.2010.404.7201, referente ao(à) Dívida Ativa 91209001963-78, 91608018441-76, 91008018442-57, 91609005552-02 , movido por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em desfavor de NUNES & KNOPF LTDA ME (CPF/CNPJ
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 1596 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI 13.467/2017. A norma introduzida pelo artigo 11-A na CLT, através da edição da Lei Sem parecer do douto Ministério Público do Trabalho (artigo 25 do 13.467/2017, que rege o instituto da prescrição intercorrente no Regimento Interno deste Tribunal). processo do trabalho, embora seja de cunho processual, não pode operar efeitos r
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 1588 VOTO ADMISSIBILIDADE A decisão de origem (ID 4b99342) pronunciou, de ofício, a prescrição intercorrente, extinguindo a execução movida por IGOR Atendidos os requisitos legais, conheço do agravo de petição SILVA SANTOS contra NUNES E PINHEIRO BENEFICIAMENTO interposto pelo exequente. TEXTIL LTDA - ME e DANIEL GOMES PINHEIRO. O exequente interpôs agravo de