12 Conclusão danilo morais pereira - em: 05/06/2025
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SEGUIR TRANSCRITO: "1. Dê-se vista ao Bacen da petição e planilha juntadas pela exeqüente às fls. 545/565, pelo prazo de 10 (dez) dias. 1.1. Sem impugnação, proceda-se à requisição dos valores, transmissão e intimação das partes. Porém, para que tal seja possível, antes se intime a parte exeqüente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o valor do principal corrigido e o valor dos juros separadamente, nos termos do art. 8º, VI, da Resolução nº 405 do CJF.Havendo pedido d
EXECUTADO : ROBERTO MOLLER 6ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE 6ª Vara Federal Boletim JF Nro 303/2013 DR. ALTAIR ANTONIO GREGORIO Juiz Federal DRA. DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA PERTILE Juíza Federal Substituta FELIPE GALVÃO STUMPF Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. .... Retornando os autos da Contadoria, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 dias. 6. Decorrido, dê-se baixa e arquive-se." EXECUÇÃO DE SENTEN
de processo de inventário dos bens deixados por José Augusto Lopes Vieira, comprovando documentalmente. [...]." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2004.71.00.0451743/RS AUTOR : JOSE AUGUSTO LOPES VIEIRA ADVOGADO : GABRIEL RODRIGUES GARCIA RÉU : UNIÃO FEDERAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "[...] Havendo bloqueio de valores na conta bancária da parte executada, proceda-se à transferência à agência 0652, da CEF, e intim
Juiz Federal DRA. DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA PERTILE Juíza Federal Substituta FELIPE GALVÃO STUMPF Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Os autos foram desarquivados, intime-se a parte interessada para que tome ciência do desarquivamento do feito e para que requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo, com baixa." EXECUÇÃO DE S
procurador da parte autora, Dr. José Altair Lopes Moreira, OAB/RS 23.380 para prestar esclarecimentos no prazo de 05 dias.Após voltem os autos conclusos para nova análise." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.00.034755-1/RS EXEQUENTE : DANILO MORAIS PEREIRA : SUCESSÃO DE ISABELINO TEIXEIRA ADVOGADO : JOSE ALTAIR LOPES MOREIRA SUCESSOR : IOLANDA PAZ TEIXEIRA : GERSON PAZ TEIXEIRA EXEQUENTE : SAULO LUIZ DA COSTA : ALEXANDRE LUIS RAYMUNDO DA ROSA : EUZEBIO MARCIANO ECKRT
Boletim JF Nro 033/2016 DR. ALTAIR ANTONIO GREGORIO Juiz Federal DRA. DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA PERTILE Juíza Federal Substituta FELIPE GALVÃO STUMPF Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Vista à parte exeqüente pelo prazo de 10 (dez) dias.Nada sendo requerido, retornem ao arquivo." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.00.034755-1/RS EXEQUENTE : DANILO MORAIS PEREIRA e outros. ADVOGADO : JOSE ALTAIR LOPES
DRA. DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA PERTILE Juíza Federal Substituta FELIPE GALVÃO STUMPF Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.Reitere-se a intimação da parte exeqüente para que indique o número e página das contas que pretende levantar, bem como para que apresente planilha do valor individualmente devido a cada um dos herdeiros das Sucessões de Izabelino Teixeira e de Danilo Moraes Pereira, como determinado à fl. 49
situação econômica do falecido. Inicialmente, ressalto que a AJG foi conferida ao exeqüente em sede de Agravo de Instrumento (fl. 70).De outro lado, a mera alegação de insuficiência econômica, nos moldes da Lei n° 1.060/50, é suficiente para a obtenção da Assistência Judiciária Gratuita. Ainda, pende sobre as declarações de insuficiência econômica presunção de boa-fé, cabe à parte contrária insurgir-se e apresentar provas que afastem essa presunção de insuficiência econ
SEGUIR TRANSCRITO: "XXXVIII - faço a intimação do advogado supra para que restitua os autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ciente de que, não sendo devolvidos, o fato será levado ao conhecimento do Juiz." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2009.71.00.030081-7/RS EXEQUENTE : RICARDO WAGNER ABASCAL PASTORINI e outros. ADVOGADO : LAURO WAGNER MAGNAGO EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "[...] Intime-se a parte exequente para que tenha ciência dos documentos juntados pela União, pelo prazo de 30 dias. 4. Outrossim, considerando que está em vigor a Resolução nº 17, de 26 de Março de 2010, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os procedimentos de execução de sentença passarão a tramitar em ambiente eletrônico. 3. O art. 53 da aludida resolução assim está redigido: "Art.