42 Conclusão david fernandes de andrade - em: 30/05/2025
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8 – quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior; Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na Po