6 Conclusão defensores públicos juliana - em: 30/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2013 Apelada Defensores Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 861 27 : Josefa Marques Ferreira : Daniel Coêlho Alcoforado Costa (11226/PB) e outro DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão n.º 6-1791/2012 (fls.166 usque 168), e, após, retornem os autos ao Juízo de origem, dando-se as respectivas baixas. k Publique-se. Intimem-se. Maceió, 21 de Janeiro
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 896 31 SUPERVENIENTE DO OBJETO. ART. 659 CPP. ANÁLISE PREJUDICADA. 01 O presente habeas corpus encontra-se prejudicado, nos termos do art. 659 do CPP, uma vez que foi alterado o regime inicial de cumprimento da pena do paciente de fechado para o aberto. ORDEM JULGADA PREJUDICADA. 01. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, im
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1859 922 ser invocada quando seu emprego implicar dispensa de tributo que, em face da lei aplicável, seja devido (Direito Tributário Brasileiro, 2ª ed., Saraiva, p. 206). Carlos da Rocha Guimarães, em Proposições Tributárias, p. 61, citado por Luciano Amaro em nota de rodapé a fls. 211, explica que quando o art. 111 do CTN
DIÁRIO OFICIAL Nº 33584 55 Sexta-feira, 23 DE MARÇO DE 2018 DEFENSORIA PÚBLICA . . . PORTARIA . PORTARIA Nº. 015/2018-GAB/DPG, DE 21 DE MARÇO DE 2018. A Defensora Pública Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, VIII e XXVII, da Lei Complementar n° 054, de 07 de fevereiro de 2006; RESOLVE: Exonerar a Servidora Pública JULIANA FERNANDES RODRIGUES, matrícula nº. 5894241, do cargo em comissão de Secretária Geral de Diretoria do Interior, Código GE
quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 – 3 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ControladoriaGeral do Estado Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda Expediente CORREGEDORIA-GERAL DESPACHO O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da da Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento no art. 49, parágrafo primeiro, inciso IV, da Lei Estadual nº 23.304/19, e no Decreto Estadual nº 47.774/2019, art. 32, inciso IV, e artigos 218 e 2