3 Conclusão deplan digital. tendo - em: 28/05/2025
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4 – terça-feira, 02 de Junho de 2020 Diário do Executivo APFD/AAFAI – (Se imputável e adolescente forem conduzidos). Em caso de adolescente em concurso de pessoas com imputável, desde que não seja fato com violência ou grave ameaça a pessoa, o adolescente deverá ser liberado para o responsável legal, salvo quando aplicável o artigo 174 do ECA, parte final. Caso contrário, devem ser adotadas as medidas previstas no AAFAI, cumprindo o que for determinado pelo Delegado de Polícia da
4 – terça-feira, 02 de Junho de 2020 Diário do Executivo APFD/AAFAI – (Se imputável e adolescente forem conduzidos). Em caso de adolescente em concurso de pessoas com imputável, desde que não seja fato com violência ou grave ameaça a pessoa, o adolescente deverá ser liberado para o responsável legal, salvo quando aplicável o artigo 174 do ECA, parte final. Caso contrário, devem ser adotadas as medidas previstas no AAFAI, cumprindo o que for determinado pelo Delegado de Polícia da