10.001 Conclusão devido processo legal - em: 29/05/2025
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processual. O princípio do due process of law (expressão da língua inglesa que originou a correspondente na língua portuguesa) apresenta um sentido genérico, caracterizado pelo trinômio vida-liberdade-propriedade. Como lembra Nelson Nery Jr., tudo o que disser respeito à tutela da vida, liberdade ou propriedade está sob a proteção da due process clause (Princípios do processo civil na Constituição Federal, 4ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p. 30). Incluem-se na prote
principal, no entanto, é a de estender essa garantia a outras situações em que é desejável (ou mesmo indispensável) que a autoridade que preside o processo ou impõe a sentença seja determinada previamente em lei, impedindo a adoção de Juízos ad hoc ou ex post factum.Merece destaque, a propósito, a autoridade responsável pela condução de processos administrativos, que no mais das vezes não é uma autoridade judicial (embora possa sê-lo, no exercício de uma função atípica). Co
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1375 14 do reingresso da requerente, por entender que a decisão da Suprema Corte não reconhecera a sua estabilidade no serviço público, e sim a anulação de sua demissão em razão da ausência do devido processo legal. A Procuradoria-Administrativa, através do Despacho GPAPJ nº 514/2015 (fls. 28/28v), opinou pela reintegração da
processual. O princípio do due process of law (expressão da língua inglesa que originou a correspondente na língua portuguesa) apresenta um sentido genérico, caracterizado pelo trinômio vida-liberdade-propriedade. Como lembra Nelson Nery Jr., tudo o que disser respeito à tutela da vida, liberdade ou propriedade está sob a proteção da due process clause (Princípios do processo civil na Constituição Federal, 4ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p. 30). Incluem-se na prote
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1371 20 ressaltando, todavia, a necessidade de instauração de novel procedimento para apuração da estabilidade excepcional, com a observância do devido processo legal. Em síntese, é o relatório. Compulsando os autos, entendo que o pedido formulado pelo requerente, qual seja, a declaração de estabilidade no serviço público, n�
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1375 17 requerente, respeitado o contraditório e ampla defesa. Publique-se. Maceió, 16 de abril de 2015. Processo nº 01554-7.2015.001 Requerente: Manoel Felipe Malheiros Cabral Despacho: Trata-se de pedido formulado por Manoel Felipe Malheiros Cabral, visando o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Recurso Extraordiná
perspectiva: o devido processo legal processual (procedural due process) e o devido processo legal material (substantial due process).Para entender as duas dimensões do devido processo legal é necessário voltar às origens desse instituto, que remontam à Inglaterra de 1215, em que o Rei João Sem Terra viu-se obrigado a outorgar à nobreza alguns direitos, pela primeira vez declarados em um documento denominado Magna Charta. Redigida em latim para limitar o acesso a seu conteúdo, como lembr
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1375 16 ressaltando, todavia, a necessidade de instauração de novel procedimento para apuração da estabilidade excepcional, com a observância do devido processo legal. Em síntese, é o relatório. Compulsando os autos, entendo que o pedido formulado pelo requerente, qual seja, a declaração de estabilidade no serviço público, não
perspectiva: o devido processo legal processual (procedural due process) e o devido processo legal material (substantial due process).Para entender as duas dimensões do devido processo legal é necessário voltar às origens desse instituto, que remontam à Inglaterra de 1215, em que o Rei João Sem Terra viu-se obrigado a outorgar à nobreza alguns direitos, pela primeira vez declarados em um documento denominado Magna Charta. Redigida em latim para limitar o acesso a seu conteúdo, como lembr
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1371 22 para exame da estabilidade excepcional. À Direção-Geral, para lavratura do respectivo ato de reintegração. Após, à Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas, para oficiar à Corregedoria Geral da Justiça no sentido de proceder à lotação da requerente. Ato contínuo, instaure, a referida Diretoria Adjunta, o procedimento