68 Conclusão dulce aparecida silva - em: 31/05/2025
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1877/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015 - DULCE APARECIDA SILVA DOS SANTOS - RHUANA MACIEL 1998 Consoante a doutrina mais abalizada, a liminar prevista no art. 1.051 do CPC tem natureza de antecipação de tutela. Logo, somente pode ser concedida quando preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO "Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou par
0005898-05.2010.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6321002191 AUTOR: LUIZ CEZARIO DE SOUZA (SP191005 - MARCUS ANTONIO COELHO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) 0003122-55.2017.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6321002172 AUTOR: JOSE PEREIRA DE JESUS (SP215536 - ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BO
1802/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Kassia Oliveira Silveira(OAB: 108773MG) I. a ré a juntar aos autos o instrumento de mandato, em cinco dias. No mesmo prazo, a ré deverá depositar, à disposição do juízo, o valor dos honorários devidos ao Dr. Luiz Gonzaga Duarte Vieira no importe de R$1.500,00, sob pena de execução. Notificação Processo Nº 0002343-47.2013.5.03.0052 RECLAMANTE Evandu Amori
1661/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2015 1452 apliquem as penalidades administrativas que entenderem cabíveis, Expedição de Ofícios após o trânsito em julgado. Oficie-se à DRT e à Receita Federal do Brasil, para tais órgãos A reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento das apliquem as penalidades administrativas que entenderem cabíveis, contribuições previdenciárias (sob pena de execuçã
3325/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 7323 prosseguimento da execução, autorizando a utilização pelo Juízo de Referido bem encontra-se na Rua Dr. Olavo Bilac, 115, Solar dos ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a Lagos, São Lourenço-MG. bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios Acesso ao leilão: https://www.leiloesjudiciaismg.com.br firmados com outros órgãos
Considerando o teor da petição acima mencionada, intime-se novamente a parte ré para que cumpra a r. sentença e realize o depósito judicial dos valores devidos, no prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Após, ciência à a parte autora. Intimem-se. Cumpra-se. 0000075-05.2019.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6321008215 AUTOR: GILMAR DA SILVA (SP260286 - ALESSANDRA KATUCHA GALLI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO B
1661/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2015 1448 configuradores da figura do empregado, notadamente a abandonou os trabalhadores sem o necessário acerto, pelo menos pessoalidade e a subordinação, por si sós, podem trazer à tona dos salários em atraso, se mostrou censurável, e provocou, por hipóteses nas quais o trabalhador esteja sujeito a sofrer danos certo, sentimentos de angústia e até mesmo desespero
0001531-92.2016.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6321010497 AUTOR: ANIZETE MARIA DA SILVA (SP177945 - ALINE ORSETTI NOBRE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) 0003887-26.2017.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6321010461 AUTOR: BENEDITO RODRIGUES (SP305879 - PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 24.10.2005, p. 377; e REsp 395.816/SP, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Sexta Turma, DJ 2.9.2002, p. 260. TESE PARA FINS DO ART. 543-C DO CPC/1973 8. Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição. CASO CONCRETO 9. Na hipótese dos autos, o benef�
quinta-feira, 23 de Junho de 2022 – 59 Minas Gerais Diário do Executivo 129620073 TAINA DESIrEE POrTO GOMES PEB METrOPOLITANA B ESMErALDAS EE PrOF rAYMuNDO CANDIDO 12/02/2022 45441103 HELIANA MArIA DA COSTA PEB METrOPOLITANA B ESMErALDAS EE PrOF rAYMuNDO CANDIDO 26/02/2022 129922282 JHuLYETT HELLEN SOuZA TOrrES DA PAIxAO PEB METrOPOLITANA B ESMErALDAS EE PrOF rAYMuNDO CANDIDO 27/02/2022 121672922 MArCELA APArECIDA ALvES PALHArES PEB METrOPOLITANA B ESMErALDAS EE SA