10 Conclusão edital de ratifica - em: 18/05/2025
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1610/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 1559 receberam a pauta de reivindicação, restando demonstrada a (id. 343271); tentativa de negociação prévia; houve a correta convocação dos - PROR-PER para constar PROPER EDIÇÕES PUBLICIDADE E representados do Sindicato-Suscitante e em conformidade com o PROMOÇÕES LTDA (id. 339809). Estatuto para discussão e aprovação da pauta de reivindicação e 2. DES
1610/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 1471 ticket-refeição de R$ 18,50; devem ser rejeitadas a preliminares de - DIBAL ARMAZÉNS GERAIS S.A para constar VOPAK BRASIL ausência de comum acordo e de ilegitimidade de parte, em razão da S.A (id. 343606); atividade preponderante das empresas não procedem uma vez que, - SANTISTA ALIMENTOS S.A. (antiga MOINHO FLUMINENSE S.A. o Sindicato Suscitante representa C
1610/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 1515 o Sindicato Suscitante representa CATEGORIA PROFISSIONAL INDUSTRIAIS GERAIS) para constar BUNGE ALIMENTOS S.A (id. DIFERENCIADA, constante do Quadro de Atividades profissionais a id. 361495); que se refere o artigo 577 da CLT; não procedem as alegações de - CONSTRUTORA IMIGRANTES LTDA para constar BRASTERRA ausência de notificação e da inexistência de prévi
1610/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 1383 legal da atividade do motorista, que é diferenciada conforme II - V O T O. preceitua o artigo 577 da CLT; as suscitadas que compareceram na 1. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. Mesa Redonda de 22/10/2013 perante a Gerência Regional do Determina-se a retificação da autuação para constar a correta Trabalho - Santos, Processo 46261-00.4965/2013-24, (vide ID denomi
1610/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 1339 filiação dos trabalhadores a qualquer outra entidade sindical diversa Em cumprimento ao r. despacho, o suscitante apresenta petição (id. da suscitante, ou da prevalência de categoria preponderante da 2e049a8) concordando com a exclusão da UNIMED do presente atividade econômica do empregador, ou base territorial diversa da dissídio. sua abrangência, não t�
1610/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 1427 249501), sendo certo que aquelas que não formularam oposição e - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC (BERTIOGA) para que foram regularmente intimadas e deixaram de comparecer constar SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO acabaram por aceitar a proposta conciliatória para: a) manutenção - SESC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO das cláusulas do acordo anterio
1610/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 1295 trabalho representada pelo Suscitante. No mérito, impugna as Despacho (id. dcfc9f8) convertendo o julgamento em diligência, reivindicações. determinando a intimação do Suscitante, para que se manifeste Manifestação apresentada pelo Sindicato suscitante sobre acerca da postulação de exclusão da lide das suscitadas UNIMED preliminares e contestações (id.
1610/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 1207 Petição apresentada por GB BARIRI SERVIÇOS GERAIS LTDA (id. Convocação de Assembleia específica, ata da Assembleia referente 362374) aduzindo que concorda com os termos da inicial. à data-base, com aprovação da pauta de reivindicação, lista de Contestação apresentada por SOMIX CONCRETO LTDA (id. presença, oficio para designação de audiência de tenta
1610/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 1251 realizadas para o fim de cumprimento da regra inserta nos artigos 678008) opinando pela: a) pela superação das preliminares 612 e 859 da CLT. No mérito, impugna as reivindicações. arguidas; b) pela procedência parcial do dissídio coletivo, nos Contestação apresentada por LOCAL - LABORATÓRIO DE termos da fundamentação. ANÁLISES CLÍNICAS LTDA (id. 36259