10.001 Conclusão efeitos da mora - em: 30/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2503 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 10/05/2018 Publicação: sexta-feira, 11/05/2018 É que o indeferimento do pedido de depósito nos valores ofertados pelo devedor fere o direito de postulação, o que é vedado pela Constituição Federal (artigo 5º), consoante remansosa orientação jurisprudencial. NR.PROCESSO: 5180503.75.2018.8.09.0000 a necessidade do depósito das parcelas nos valores contratados a fim de afastar os efeitos da mora, o que já n�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2231 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/03/2017 COMARCA JARAGUÁ AGRAVANTE JANIO ANTÔNIO DE MORAIS E OUTRO AGRAVADO MORAIS INCORPORADORA E CONTRUTORA LTDA VOTO NR.PROCESSO: 5181562.69.2016.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº5181562-69 Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. A pretensão recursal tem por escopo a reforma da decisão que deferiu a tutela de urgência para que o Agravant
ANO X - EDIÇÃO Nº 2235 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 22/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 23/03/2017 Analisando o mérito da recurso, vislumbro prosperar a irresignação do agravante, principalmente quanto ao afastamento dos efeitos da mora com depósitos inferiores aos valores contratados, eis que resta pacificado o entendimento jurisprudencial quanto a necessidade do depósito das parcelas nos valores contratados a fim de afastar os efeitos da mora, o que já não ocor
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2747 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 15/05/2019 Publicação: quinta-feira, 16/05/2019 Todavia, frise-se, inolvidável que, para evitar/purgar os efeitos da mora, consistente na proibição de negativação de seu nome e na manutenção da agravante na posse do bem, deverão ser depositados integralmente os valores contratados. Neste sentido, trago à colação arestos do Superior Tribunal de Justiça e por este Sodalício, em julgamento de casos análogo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2554 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 26/07/2018 Publicação: sexta-feira, 27/07/2018 Neste sentido, trago à colação arestos do Superior Tribunal de Justiça e por este Sodalício, em julgamento de casos análogos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DAS PARCELAS NO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. NÃO AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. I - Para que sejam afastados os efeitos da mo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2628 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/11/2018 Publicação: quarta-feira, 14/11/2018 NR.PROCESSO: 5511852.23.2018.8.09.0000 Frise-se, por oportuno, que para o afastamento dos efeitos da mora, quais sejam, retirada do nome dos cadastros de inadimplentes e mantença da posse e propriedade do objeto dado em garantia contratual ao banco agravado, há a necessidade do depósito das parcelas vencidas e vincendas nos valores expressamente previstos no contrato,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2569 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/08/2018 Publicação: sexta-feira, 17/08/2018 NR.PROCESSO: 5140529.31.2018.8.09.0000 deve continuar a ser pago no tempo e modo contratados, no entanto, consoante o entendimento jurisprudencial retromencionado, os depósitos inferiores ao pactuado no contrato não inibem os efeitos da mora. Destarte, descumprida a obrigação contratualmente assumida mediante a consignação das parcelas em importe inferior ao avenç
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2560 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 03/08/2018 Publicação: segunda-feira, 06/08/2018 NR.PROCESSO: 5239272.76.2018.8.09.0000 ofertados pelo devedor fere o direito de postulação, o que é vedado pela Constituição Federal (artigo 5º), consoante remansosa orientação jurisprudencial. 2) Para o alcance da pretensão de afastamento dos efeitos da mora, isto é, manutenção da posse do veículo e retirada do nome da devedora dentre os cadastros de inadim
ANO X - EDIÇÃO Nº 2357 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 26/09/2017 Publicação: quarta-feira, 27/09/2017 Logo, agiu com acerto o julgador a quo, em indeferir a tutela provisória, mantendo os efeitos da mora, ainda mais na ausência do pagamento integral da dívida, como pretende a agravante. Neste toar, ausente a consignação ou, ainda, a havendo em valores insuficientes à quitação integral do débito gerado, não há falar em afastamento dos efeitos da mora, bem como e
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2559 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 02/08/2018 Publicação: sexta-feira, 03/08/2018 NR.PROCESSO: 5110543.32.2018.8.09.0000 destes, resguardando direitos da parte hipossuficiente. Como bem destacou o decisum agravado, é possível o depósito das parcelas que o devedor entende devidas, sem afastar, entretanto, os efeitos da mora. Nesse sentido, é pacífico o entendimento de que é permitida a consignação do valor que o devedor entende devido, desde q