4 Conclusão equipan comercio ltda - em: 04/06/2025
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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo SRTC(sem carga), de placa HUF-4380, de propriedade do Sr. José Roberto Fernandes ME; II – durante as apurações, foi constatado que os veículos trafegavam pela rodovia em sentidos opostos e colidiram lateralmente no KM 13,7 da BR 267; III – o condutor do veículo particular, fl 55, Sr. Luciano Gomes, declarou que no local é uma curva e foi surpreendido pelo veículo oficial pertencente ao IPSM que ultrapassava um caminhão. Para não chocarem
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo SRTC(sem carga), de placa HUF-4380, de propriedade do Sr. José Roberto Fernandes ME; II – durante as apurações, foi constatado que os veículos trafegavam pela rodovia em sentidos opostos e colidiram lateralmente no KM 13,7 da BR 267; III – o condutor do veículo particular, fl 55, Sr. Luciano Gomes, declarou que no local é uma curva e foi surpreendido pelo veículo oficial pertencente ao IPSM que ultrapassava um caminhão. Para não chocarem
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo penso pelo prazo de 425 (quatrocentos e vinte e cinco) dias, ou, um ano e dois meses; Considerando que foi interposto recurso contra a sentença, reduzindo o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores para 80 (oitenta) dias, ou, dois meses e vinte dias. Resolve: Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 e subm