82 Conclusão escola estadual lauro - em: 05/06/2025
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2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 8861 RELATÓRIO PROCESSO 1000373-07.2014.5.02.0466 - 3ª TURMA AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL LAURO GOMES DE ALMEIDA AGRAVADOS: MARCOS RODRIGUES BARBOSA e ATLANTICO SUL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI Inconformada com a r. decisão de ID nº 514ee76, que conheceu parcialmente da exceção de pré-executividade e julgou-a
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 8857 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. Por tratar-se de matéria de ordem pública, a qual pode ser arguida inclusive por exceção de pré -executividade, como ocorre in casu, não há se falar em coisa julgada, já que a nulidade de citação constitui vício insanável, permitindo a d
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 A tese recursal merece acolhida. Com efeito, embora o reclamante tenha claramente ajuizado a presente reclamação trabalhista contra a Escola Estadual Lauro Gomes de Almeida, fazendo constar a mesma como segunda reclamada, conforme ID nº 3742414, pág. 1, o incorreto cadastramento da ação efetuado junto ao Processo Judicial Eletrônico - PJE, direcionou a demanda em face
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 8858 Nessa toada, evidenciada a ofensa ao princípio do devido processo legal insculpido no art. 5º, LIV, da Constituição Federal, patente a nulidade absoluta de todos os atos posteriores a notificação de ID nº 3790127. Por tratar-se de matéria de ordem pública, a qual pode ser arguida inclusive por exceção de pré-executividade, como ocorre in casu, VOTO não há
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 processuais posteriores a tal ato. MÉRITO Aduz a agravante que "consoante se vislumbra da singela leitura da exordial proposta, verifica-se que o Agravado ajuizou demanda contra a Unidade Escolar, pessoa jurídica de Direito Público, no entanto a demanda prosseguiu contra a Associação de Pais e Mestres, ou seja, pessoa diversa daquela pelo Excipiente nomeado". Pugna pelo
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 8859 Cabeçalho do acórdão Item de recurso Acórdão Conclusão do recurso DISPOSITIVO Ante o exposto, ACORDAMos Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: conhecer do agravo de petição interposto pela segunda executada, Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Lauro Gomes de Almeida, e, no mérito, ACÓRDÃO por unanimi
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 8864 Acórdão Processo Nº AP-1000373-07.2014.5.02.0466 Relator MARGOTH GIACOMAZZI AGRAVADO APM EE LAURO GOMES DE ALMEIDA ADVOGADO HELIO FERRAZ DE OLIVEIRA(OAB: 285671/SP) AGRAVANTE MARCOS RODRIGUES BARBOSA ADVOGADO JENIFFER GOMES BARRETO(OAB: 176872/SP) AGRAVADO ATLANTICO SUL SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI ADVOGADO SAMARA CRISTINE GRAMACHO LOPES(OAB: 293309/SP) Intimado(s)/C
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 8863 Acórdão Conclusão do recurso DISPOSITIVO Ante o exposto, ACORDAMos Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: conhecer do agravo de petição interposto pela segunda executada, Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Lauro Gomes de Almeida, e, no mérito, ACÓRDÃO por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao apelo, pa
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 8867 Ante o exposto, ACORDAMos Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: conhecer do agravo de petição interposto pela segunda executada, Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Lauro Gomes de Almeida, e, no mérito, ACÓRDÃO por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao apelo, para declarar a nulidade da citação da segunda
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1666 2204 de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo do crime de desobediência, bem como da caracterização de improbidade administrativa. Intime-se em caráter de máxima urgência. Cumpra-se em regime de plantão. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. Int.