2.511 Conclusão fazenda santa cruz - em: 06/06/2025
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30 – sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo DIULES BRITO DA SILVA DIVINO MARTINS DA FONSECA ELISMAR SOARES DA SILVA ELSON MOREIRA ALKIMIM EVA MENDES DE OLIVEIRA FRANCISCO MAIA ANDRADE GERALDA CARREIRO DO NASCIMENTO GERALDO FIUZA DA SILVA GILBERTO RIBEIRO PEGO HERMANDO MENDES RODRIGUES HOMEIRO MENDES DOS SANTOS ILDEU CORDEIRO DE SOUZA IVANI GOMES SOARES FONSECA JACKSON LOPES FONSECA JAIR MOREIRA DA SILVA JOÃO MANOEL COSTA JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS JOÃO VELOSO DA SILVA JOSÉ
2325/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 5522 o saldo integral da conta judicial sob ID d9f0beb. Ficam intimadas as partes. Após o decurso do prazo recursal, revisem-se os autos e, não havendo pendências, remetam-nos aoarquivo definitivo, com as cautelas de praxe. VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA PONTES E LACERDA, 2 de
2893/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 849 ALAMEDA CASA BRANCA, 35 - 20 andar - JARDIM PAULISTA Processo: 0000383-57.2016.5.09.0093 SAO PAULO - SÃO PAULO Autor(a): JORGE ARHANITSCH Ré(u): FAZENDA SANTA CRUZ LTDA Processo: 0000383-57.2016.5.09.0093 INTIMAÇÃO Ante a atualização da conta, à parte executada para complementar Autor(a): JORGE ARHANITSCH Ré(u): FAZENDA SANTA CRUZ LTDA o depósito, para fi
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região CUSTOS LEGIS 30 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - FAZENDA SANTA CRUZ VOTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Acórdão Processo Nº RO-0000307-45.2017.5.20.0011 Relator MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO RECORRENTE L. G. F. D. S. ADVOGADO JOAO FRANCISCO DA SILVA(OAB: 245468/SP) ADVOGADO FELIPE DE OLIVEIRA SILVA(OAB: 389585/SP) RECORRENTE J. V. F. D.
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2131 2006 Além dos dois elementos sempre presentes em qualquer modalidade de usucapião (o tempo e a posse ad usucapionem), a usucapião extraordinária exige o prazo de 15 anos (além dos 02 anos necessários à observância do direito intertemporal- art. 2029 CC), a posse sem interrupção (contínua) nem oposição (pa
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 2738 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Acórdão Processo Nº RO-0000307-45.2017.5.20.0011 Relator MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO RECORRENTE L. G. F. D. S. ADVOGADO JOAO FRANCISCO DA SILVA(OAB: 245468/SP) ADVOGADO FELIPE DE OLIVEIRA SILVA(OAB: 389585/SP) RECORRENTE J. V. F. D. S. ADVOGADO JOAO FRANCISCO DA SILVA(OAB: 245468/SP) ADVOGADO FELIPE DE OLIVEIRA SILVA(OAB: 3
1563/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Setembro de 2014 Zardo, Técnica Judiciária, subscrevi. JOSÉ MÁRCIO MANTOVANI Juiz do Trabalho Notificação Intimação 203 ATENÇÃO: O navegador de internet homologado para o PJe é o MOZILLA FIREFOX 6.x ou superior. Processo Nº RTOrd-0000041-17.2014.5.09.0093 AUTOR CLAUDEMIR GOMES DE AZEVEDO ADVOGADO ALAN RODRIGO PUPIN(OAB: 41543) ADVOGADO LARISSA KELLEN DE BRITO DOMINGOS(OAB: 59680
0004416-68.2018.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6302004003 AUTOR: JOSE ANTONIO BARBOSA (SP086679 - ANTONIO ZANOTIN, SP275645 - CAROLINA DUTRA DE OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Vistos, etc. JOSÉ ANTÔNIO BARBOSA promove a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL com o fim de obter: a) o reconhecimento de que exerceu atividade rural, sem registro em CTP
do INSS e ao reexame necessário e se deu parcial provimento ao apelo da parte autora para condenar a Autarquia ao pagamento do benefício de aposentadoria por tempo de serviço a partir do requerimento administrativo, mantendo, contudo, a parte da sentença que limitou o reconhecimento da atividade rural entre 06/09/1965 e 30/09/1981. No tocante ao reconhecimento do período de trabalho rural, nos termos do art. 55, § 3º da Lei nº 8.213/91 e de acordo com a jurisprudência consubstanciada na
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 1433 Documento digitado por MARIA DE JESUS SANTANA. GUSTAVO DORETO RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0025520-97.2016.5.24.0004 AUTOR SUZANA FRANCISCA FERNANDES ADVOGADO MARCIO JOSE DA CRUZ MARTINS(OAB: 7668-B/MS) AUTOR SANDRA DE JESUS FERNANDES OLIVEIRA ADVOGADO MARCIO JOSE DA CRUZ MARTINS(OAB: 7668-B/MS) AUTOR NEIDE MONT S