21 Conclusão flávio da silva braga - em: 06/06/2025
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3480/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 564 12/2019 e que, conforme documentos nos autos, a reclamada Intime-se a perita a retificar a conta, no prazo de 10 (dez) dias, nos nunca fez depósitos na conta vinculada do reclamante. termos do julgado. Sem razão. Intimem-se as partes. Conforme os termos da sentença, foi deferido FGTS + 40% a partir do mês 03/2020, ao se considerar que o documento de fls. 194/195,
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 932 Assim, creio ser desarrazoado resolver a questão em juízo de INTIMAÇÃO cognição sumária, sendo imprescindível a dilação probatória. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a504c5 Diante disso, por ora, não vislumbro a presença dos requisitos proferida nos autos. legais dispostos no art. 300 do CPC, a ensejar a tutela de urgência de carát
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 933 das partes como litisconsortes ativos, a teor do que dispõe o art. Analiso. 842 da CLT c/c art. 113 do CPC, uma vez que possuem causas de A exceção de pré-executividade é cabível somente em situações pedir e fundamentos diferentes. excepcionalíssimas, principalmente no processo do trabalho A manutenção dos 2 (dois) autores trará prejuízos à celeridade (o
3480/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região cálculos. 563 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO CBC TRES LAGOAS/MS, 26 de maio de 2022. PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3721667 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo Nº ExProvAS-0024334-53.2021.5.24.0072 EXEQUENTE EMERSON CARVALHO SILVANO ADVOGADO M
3480/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 565 3.800,00, conforme documentos nos autos, enquanto a perita se O valor dos honorários sucumbenciais está discriminado à fl. 313. valeu, equivocadamente, do valor de R$ 2.144,00. Improcede a impugnação. Com parcial razão o exequente. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO NA RESCISÃO Na petição inicial, informou o reclamante receber remuneração A impugnante alega que a per
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região ADVOGADO tendo os presentes autos sido devolvidos para a Vara do Trabalho de origem para prosseguimento do feito. RECLAMADO Em atenção ao constante na referida ata, determino a inclusão do ADVOGADO 931 THATIANA ARAUJO RIBAS DE SOUZA(OAB: 11364/PA) LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. LIZ MAYRA PACHECO LOPES(OAB: 25658/PA) presente feito na pauta inaugural, na modalidade telep
1753/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2015 837 FRANÇOIS NUNES ajuíza ação trabalhista contra PETROBRÁS prazo de juntada do documento de aposentadoria, em face da DISTRIBUIDORA SA em 26/9/2014. Narra o reclamante que demora da autarquia previdenciária na apreciação do seu aderiu ao Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário - pedido, contudo foi excluído do PIDV, em 1/4/2014. Destaca PIDV BR 2014, q
3337/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021 912 Razões finais remissivas. Por fim, além de inexistir impugnação específica quanto à alegação Apesar de tentada na sessão de audiência, não houve conciliação. da parte autora de que havia constantes atrasos no pagamento de Valor atribuído à causa de R$ 94.618,41. salários, tampouco comprovação de que estes ocorreram de forma tempestiva, a testemunha
3337/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021 917 § 2oFaculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do estar disponível para exercer seu direito de dispensa por culpa do sindicato de sua categoria. empregador. Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo O simples fato de o trabalhador assinar o pedido de demissão não estabelecido no§ 6odo art. 477 desta Consolidaçãoe não afasta a
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 574 1442 Público - Magistrado(a) Francisco Menin - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE FLÁVIO DA SILVA BRAGA, NOS TERMOS DO ART. 386, VII, DO CPP. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA E MANDADO DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA À FL. 133, ACRESCIDA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA , SE HOUVER, EM FAVOR DO APELANTE, DEVEN