39 Conclusão flamarion fenich bezerra - em: 29/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3277 991 citação daqueles que apresentarem declaração de anuência, com firma reconhecida. Nesse caso, deve ser indicada em quais folhas estão as declarações. C) Caso desconhecidos os dados dos confrontantes de fato, é permitido que se apresente apenas o endereço completo, com número e CEP, para que a pessoa que lá estive
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3273 552 prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC/2015, art. 523, §1º). Não ocorrendo pagamento voluntário, além da multa de 10% sobre o valor atualizado de débito, fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito, devendo o credor apre
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3189 1569 firma reconhecida. Tais declarações são dispensadas no caso de usucapião de apartamento. Reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretam
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3257 1434 os autos aguardam, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m)
Disponibilização: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3213 1115 Deixo de cobrar dos autos 0001489-07.1995.8.26.0048, por ser ação proposta em Atibaia. Anoto o prazo de 15 dias para que a parte autora cumpra integralmente o determinado, sob pena de extinção do feito por indeferimento da inicial. Esclareço que tais condutas e emendas são essenciais para o bom deslinde do feito,
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3155 3283 Código de CPC. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, se manifestar
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3132 951 lição de José Miguel Garcia Medina, o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação. Todavia, não se trata de um desiderato que se concretiza mediante regra absoluta. Muito embora exista previsão para designação in limin
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3584 1139 perícia antecipada, eis que o imóvel não está tecnicamente descrito e individualizado, tampouco é objeto de matrícula. 2. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de d