69 Conclusão flavia martins pereira - em: 06/06/2025
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2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região pacificado através da OJ n. 400 da SDI-1 do TST, a partir da leitura 2034 PODER JUDICIÁRIO do art. 404 do CC. JUSTIÇA DO TRABALHO 3 - CONCLUSÃO Fundamentação Posto isto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista aforada Aos 15 dias do mês de abril do ano 2019, a 21a Vara do Trabalho por FLAVIA MARTINS PEREIRA em face de BRASANITAS de Belo Horizonte/MG, em sua
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 656 289 fls. 02/05, para condenar o acusado ANTONIO LOPES DA SILVA, qualificado na denúncia, como incurso nas penas do art. 155, § 4º, I, c/c 14,IIambos do CPB.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exp. Nec. Mucambo-Ce, 24 de janeiro de 2013. Magno Rocha Thé Mota. Juiz Substituto Respondendo”- INT. DR(S). MANOEL PORTELA FILHO . Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA Diretor(a
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1624 890 os efeitos dele decorrentes;II) Condenar a empresa BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A à restituir de forma simples todas as parcelas descontadas indevidamente do benefício previdenciário da demandante em decorrência do contrato n.º 514403802. A quantia será acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos moldes do art. 406, CC, e correção monetária, tendo como base o
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Maio de 2014 CE/4088 CE/4088 / / / / / / CE/24447 CE/4088 CE/26695 CE/29729 CE/28793 / CE/19055 CE/16477 CE/22466 / / CE/4088 CE/28145 / / / 6 7 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 17 18 19 20 20 21 22 23 23 24 25 Caderno 2: Judiciário / CE/13591 CE/17528 CE/28565 CE/4088 CE/25727 CE/3784 CE/10566 / / / / CE/27449 CE/3784 / / CE/15294 CE/4088 CE/17997 / CE/12235 CE/3784 CE/15096 Fortaleza, Ano IV - Edição 963 567 6 7 8 9 10 11 12 13 13 14 15 16 17 18 18
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3158 3031 PROCESSO :1501897-72.2020.8.26.0168 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 3072554/2020 - Dracena AUTOR : Justiça Pública AUTORA DO FATO : EDINEIA VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :1501898-57.2020.8.26.0168 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 3075025/2020 - Dracena AUTOR : Justiça Pública AUTOR
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1680 627 Processo N° 4176-25.2016.8.06.0129/0 - Tombo: 062016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTÔNIO LÁZARO RODRIGUES REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A .”DISPOSITIVO Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados, afasto as preliminares de conexão e falta de interesse de agir e reconheço a prescrição sobre todas as parcelas, extinguindo-
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1212 545 20) 2456-85.2014.8.06.0131/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE.: EXPEDITO RETHALLYSON DE SOUSA MADEIRO EXECUTADO.: FRANCISCO JOSÉ SOARES MARREIRO EXEQUENTE.: JOSÉ NATANAEL DE SOUSA MADEIROS REPR. LEGAL.: LUCILENE RIBEIRO DE SOUSA. “ Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o recibo de fls. 73, ocasião em que deverá informar se o débito exequ
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1133 452 não possuir interesse no feito. É o relatório. Decido. Há manifesto erro na certidão de nascimento do requerente, especialmente porque, conforme se verifica às fls. 6, o nome da mãe do requerente é Maria Luzia Paiva, impondo-se, desse modo, o deferimento da retificação pretendida. Do exposto, RESOLVO O PROCESSO COM MÉRITO (CPC, art. 269, I) JULGANDO PROCEDENTE O PEDID
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 561 449 3) 2022-38.2010.8.06.0131/0 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERIDO.: JAQUELINE GURGEL MOTA REQUERENTE.: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL. “Do exposto, resolvo o processo com mérito (CPC, art. 269, IV), declarando a ocorrência da prescrição da ação de improbidade que visa à aplicação das sanções previstas na Lei n. 8.429/1992. Sem custas e honorários.
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 375 379 transigir em relação aos alimentos. Tendo em vista o reconhecimento espontâneo da paternidade pelo promovido, a teor do art. 1º , IV da Lei 8560/92, bem como diante do acordo celebrado entre este e a representante do menor, observando, ainda, o parecer ministerial acima, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer a paternidade do investigante, bem como homologando o