36 Conclusão francisco batista teixeira - em: 19/05/2025
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EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 794, I e 795 do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. 0002794-04.2007.403.6119 (2007.61.19.002794-7) - RAIMUNDA SATURNINO DA SILVA(SP255564 SIMONE SOUZA FONTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X RAIMUNDA SATURNINO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a satisfação do crédito em favor da parte exeqüente,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.066 - Disponibilização: segunda-feira, 28 de março de 2022 Cad 4/ Página 2133 Intimação: DESPACHO Vistos em inspeção. Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa, na qual o Exequente objetiva a satisfação do montante indicado na memória de cálculos colacionada à inicial. A petição reúne os requisitos legais para sua admissão, pelo que a recebo na presente ocasião. CITE-SE o Executado para pagar a quantia aver
de 05/12/2011, do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, ou no caso de concordância, expeça-se o documento definitivo. Por fim, aguardem os autos sobrestados no arquivo ou em Secretaria, até que sobrevenha notícia acerca do pagamento da requisição de pequeno valor ou do precatório. Sem prejuízo, altere-se a classe do feito, através da rotina MV-XS, Execução/ Cumprimento de Sentença, conforme Comunicado 20/2010 - NUAJ. Expeça-se. Intime-se. Cumpra-s
precatório. Sem prejuízo, altere-se a classe do feito, através da rotina MV-XS, Execução/ Cumprimento de Sentença, conforme Comunicado 20/2010 - NUAJ.Expeça-se. Intime-se. Cumpra-se. 0008387-48.2006.403.6119 (2006.61.19.008387-9) - EDMILSON ARAUJO DE SOUZA(SP132093 - VANILDA GOMES NAKASHIMA E SP255813 - RAFAEL ITO NAKASHIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EDMILSON ARAUJO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 270: diante da concordância do autor, HOMOLOGO os cálculo
precatório. Sem prejuízo, altere-se a classe do feito, através da rotina MV-XS, Execução/ Cumprimento de Sentença, conforme Comunicado 20/2010 - NUAJ.Expeça-se. Intime-se. Cumpra-se. 0008387-48.2006.403.6119 (2006.61.19.008387-9) - EDMILSON ARAUJO DE SOUZA(SP132093 - VANILDA GOMES NAKASHIMA E SP255813 - RAFAEL ITO NAKASHIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EDMILSON ARAUJO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 270: diante da concordância do autor, HOMOLOGO os cálculo
FRANCISCO BATISTA TEIXEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante do(s) extrato(s) de pagamento, diga a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, se existe eventual diferença a ser requerida.Silente, tornem os autos conclusos para extinção, na forma dos artigos 794 e 795, ambos do Código de Processo Civil.Intime-se. 0008485-57.2011.403.6119 - CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS(SP134228 - ANA PAULA MENEZES FAUSTINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS X I
DO SEGURO SOCIAL - INSS (...) Ante o exposto, julgo Improcedente toda a demanda e extingo o feito com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita (Lei 1060/50). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. 0001145-67.2008.403.6119 (2008.61.19.001145-2) - JOSE DA LUZ MATEUS BENEDITO(SP218761 - LICIA NOELI
DO SEGURO SOCIAL - INSS (...) Ante o exposto, julgo Improcedente toda a demanda e extingo o feito com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita (Lei 1060/50). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. 0001145-67.2008.403.6119 (2008.61.19.001145-2) - JOSE DA LUZ MATEUS BENEDITO(SP218761 - LICIA NOELI
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.066 - Disponibilização: segunda-feira, 28 de março de 2022 Cad 4/ Página 2135 Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa, na qual o Exequente objetiva a satisfação do montante indicado na memória de cálculos colacionada à inicial. A petição reúne os requisitos legais para sua admissão, pelo que a recebo na presente ocasião. CITE-SE o Executado para pagar a quantia averbada na memória de cálculos no prazo de 03
no arquivo ou em Secretaria, até que sobrevenha notícia acerca do pagamento da requisição de pequeno valor ou do precatório. Sem prejuízo, altere-se a classe do feito, através da rotina MV-XS, Execução/ Cumprimento de Sentença, conforme Comunicado 20/2010 - NUAJ.Expeça-se. Intime-se. Cumpra-se. 0001088-78.2010.403.6119 (2010.61.19.001088-0) - WILSON JESUS SANTOS(SP187618 - MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RADZEVICIUS SERRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X WILSON JESUS SANTOS X INSTIT