9 Conclusão frederico wood sanches - em: 06/06/2025
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II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º". Segundo Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de Direito Processual
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º". Segundo Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de Direito Processual
APELADO(A) ADVOGADO EXCLUIDO(A) : Uniao Federal : SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS e outro(a) : DINORAH WOOD SANCHES falecido(a) DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Frederico Wood Sanches e outros contra a sentença de fls. 206/209, por meio da qual, o d. Juízo de origem, em ação ordinária visando à desconstituição de relação jurídica de débito e à anulação de lançamento tributário, ajuizada em face da União Federal, julgou improcedente o pedido inicial, condenando a
APELADO(A) ADVOGADO EXCLUIDO(A) : Uniao Federal : SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS e outro(a) : DINORAH WOOD SANCHES falecido(a) DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Frederico Wood Sanches e outros contra a sentença de fls. 206/209, por meio da qual, o d. Juízo de origem, em ação ordinária visando à desconstituição de relação jurídica de débito e à anulação de lançamento tributário, ajuizada em face da União Federal, julgou improcedente o pedido inicial, condenando a
presente feito amolda-se ao quanto previsto no artigo 332, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que, por tratar-se de matéria unicamente de direito, independe de dilação probatória.E, ainda, importa consignar que houve recentemente o julgamento do Recurso Especial nº 1.614.874 - SC, no E. Superior Tribunal de Justiça, em 11/04/2018, sob a sistemática do artigo 1.036 do CPC, que definiu a tese: a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por le
quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 0227897-6 0328101-1 0279727-2 0314570-3 0128579-0 0290307-8 0253323-0 0350560-9 0264550-5 0253137-4 0190112-3 0376923-9 0373025-6 0368615-1 0229225-8 0963183-9 0170425-3 0263852-6 0271228-9 0151250-8 0376417-2 0296752-9 1036727-4 0261532-6 0341893-6 0543007-9 0166905-0 0762250-9 0298648-7 0806685-4 0321342-8 0210029-5 0267331-7 0584023-6 0369285-2 0207873-1 0345974-0 0378422-0 0114928-5 1028712-6 0329298-4
sexta-feira, 28 de Agosto de 2015 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 438/15 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, à servidora: ITAJUBÁ - EE Silvério Sanches, MaSP 389754-3, Tania de Fátima Vieira Teixeira, 1ª admissão, ATBIIIF, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio, de exercício, a partir de 01/09/2015; MARIA DA FÉ, EE
18 – quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 Diário do Executivo declara aposentada, a partir de 21/02/2014, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com § 5° do artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Maria Aparecida da Silva, MASP 347.406-1, CPF 697.881.116-53, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível II, Símbolo PEB2, Grau F, lotada na Secret