23 Conclusão giuseppe lisboa laporte - em: 06/06/2025
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2890/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Processo Nº AP-0010538-96.2015.5.03.0069 Relator Maristela Íris da Silva Malheiros AGRAVANTE CEDISME CENTRO DE DIAGNOSTICOS POR IMAGENS E SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP ADVOGADO HÉRLOM CARLOS DA FONSECA CHAVES(OAB: 105639/MG) AGRAVANTE GIUSEPPE LISBOA LAPORTE ADVOGADO HÉRLOM CARLOS DA FONSECA CHAVES(OAB: 105639/MG) ADVOGADO ANA THERESA DE ASSIS BARROS(OAB: 101075/MG) AGRAVANTE
2890/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 439 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO nº 0010538-96.2015.5.03.0069 (AP) AGRAVANTES: CEDISME CENTRO DE DIAGNOSTICOS POR IMAGENS E SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP, GIUSEPPE LISBOA LAPORTE , JULIA CRISTINA LISBOA LAPORTE AGRAVADO: LEANDRO MARTINS VILAR Decisão: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, à unanimidade e, por s
2890/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decisão de ID. 44d1d3b, por seus próprios e jurídicos fundamentos LISBOA LAPORTE , JULIA CRISTINA LISBOA LAPORTE (art. 895, §1º, IV, da CLT)." AGRAVADO: LEANDRO MARTINS VILAR Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia 10/01/2020 e publicada no primeiro dia útil posterior, 21/01/2020. Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2020. Luciana Santos Junqueira Ana
2890/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 438 R$9.000,00 (Nove Mil Reais), através da liberação do Alvará Recursal, id a59c41b, com as correções legais bancárias, à favor do Exequente" (ID. f513815). No entanto, antes da celebração do A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da acordo, parte do depósito recursal já havia sido liberado ao Terceira Região, à unanimidade e, por satisfeit
2890/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ADVOGADO coletivo, sendo impossível a outorga de procuração por pessoa falecida. CORREÇÃO MONETÁRIA: Afigura-se correta a decisão que determinou a aplicação do IPCA-e a partir de 25/03/2015, mesmo diante da entrada em vigor da chamada "reforma 433 MARCO ANTONIO MARTINS DE CARVALHO(OAB: 53878/MG) Intimado(s)/Citado(s): - CEDISME CENTRO DE DIAGNOSTICOS POR IMAGENS E SE
2890/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 434 os apelos, ficando mantidas as decisões de ID. 2a22cfd e de 44d1d3b, conforme art. 895, §1º, IV, da CLT, com os seguintes acréscimos de fundamentos: "Juízo de admissibilidade. O exequente e a primeira executada, CEDISME, firmaram o acordo de ID. f513815, devidamente homologado, conforme decisão de ID. ee0a62a. Ante a discussão a respeito do valor levantado pelo exeq
3294/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 9946 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edd3ff8 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c1b19a proferida nos autos. proferida nos autos. Vistos. Vistos. Intime-se o procurador do autor para ciência dos comprovantes de Considerando que não há saldo de depósito judicial e/ou de recursal levantamento. sem liberação, conforme
3176/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 10495 RÉU CEDISME CENTRO DE DIAGNOSTICOS POR IMAGENS E SERVICOS MEDICOS LTDA HERLOM CARLOS DA FONSECA CHAVES(OAB: 105639/MG) CAROLINA LIMA CORREA JEANGREGORIO Nos termos do art. 236, §3o, do CPC c/c art. 769 da CLT, bem como da PORTARIA CONJUNTA GCR/GVCR N. 11, DE 3 DE ADVOGADO SETEMBRO DE 2020 (TRT 3ª Região), a audiência será realizada por meio da plataforma digital
2890/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 436 oportunidade o agravo de petição de ID. bb33013, pois não houve a perda de seu objeto. Por seu turno, rejeito a preliminar de não conhecimento desse agravo de petição, suscitada pelo exequente em contraminuta (ID. c5e7a84), pois na hipótese de inclusão de sócios no polo passivo da execução não se exige a garantia integral do juízo para conhecimento do apelo. L
2667/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 No mesmo prazo, a reclamada poderá proceder à conferência dos documentos digitalizados e anexados aos presentes autos pela parte reclamante, podendo, caso queira, acrescentar outros que entenda pertinente. 8392 Recebo o Agravo de Petição interposto pelos sócios da reclamada, porque atendidos os requisitos de admissibilidade. Vista às partes para, querendo, apresentar