48 Conclusão helenice costa rodrigues - em: 29/05/2025
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ADVOGADO: SP304035-VINICIUS DE MARCO FISCARELLI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000176 - 14ª VARA GABINETE PROCESSO: 0053762-93.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: OTAVIO RAIMUNDO REIS SANTOS ADVOGADO: SP304035-VINICIUS DE MARCO FISCARELLI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000033 - 7ª VARA GABINETE PROCESSO: 0053763-78.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADINIR ROSA SILVA ADVOGADO: SP304035-VINICIUS DE MARCO FISCARELLI RÉU: INSTITU
ADVOGADO: SP304035-VINICIUS DE MARCO FISCARELLI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000176 - 14ª VARA GABINETE PROCESSO: 0053762-93.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: OTAVIO RAIMUNDO REIS SANTOS ADVOGADO: SP304035-VINICIUS DE MARCO FISCARELLI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000033 - 7ª VARA GABINETE PROCESSO: 0053763-78.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADINIR ROSA SILVA ADVOGADO: SP304035-VINICIUS DE MARCO FISCARELLI RÉU: INSTITU
Condeno o INSS, ainda, ao pagamento dos valores devidos em atraso, descontados os valores pagos administrativamente, ou por força de antecipação de tutela, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora em conformidade com a Resolução/CJF então vigente. A Contadoria Judicial deverá apurar os atrasados vencidos desde a data de início do benefício em 27/03/2015, indicando-os no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da mesma, para o fim de expedição de RPV ou Pr
0034588-64.2016.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6301005659 AUTOR: ISABELA AMARAL DOS SANTOS SOUZA (SP100827 - VERA TEIXEIRA BRIGATTO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0031149-21.2011.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6301005619 AUTOR: JOAO MAURICIO MULLER (SP088037 - PAULO ROBERTO PINTO) RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI) 0027978-80.2016.4.03.6301 - 9ª VARA
requisitos para o seu deferimento, uma vez que por ele antecipa-se o provimento a ser prestado como regra somente após todo o desenvolvimento processual; ou, ainda, antecipam-se os efeitos deste provimento, os quais igualmente teriam como momento procedimental de vinda, em princípio, o término do processo. Consequentemente, com a tutela antecipada, desde logo se encontra o que seria alcançado apenas exaurido o contraditório e a ampla defesa quando, então, ao Juízo já é possível estabel
a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. No silêncio, tendo em vista que o levantamento do valor depositado deve ser r
0055998-18.2015.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6301036997 AUTOR: CLAUDECI FRANCISCA DA SILVA (SP295496 - CLAUDIO MARTINHO VIEIRA DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0051304-06.2015.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6301037027 AUTOR: JOSE MENDES DE BARRO (SP136658 - JOSÉ RICARDO MARCIANO, SP122201 - ELÇO PESSANHA JÚNIOR) RÉU: INS
a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. No silêncio, tendo em vista que o levantamento do valor depositado deve ser r
hipótese de os atrasados superarem esse limite, a parte autora será previamente intimada para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual interesse em renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, a fim de promover a execução do julgado por meio de requisição de pequeno valor. No silêncio, será expedido ofício precatório. c) em se tratando de Requisição de Pequeno Valor, desnecessária a intimação do ente público, para fins de compensação de créd
Intimem-se. 0044347-91.2012.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301243179 - ALTOGRAMINDO BREVILATO (SP154380 - PATRICIA DA COSTA CACAO, SP299855 - DAVI FERNANDO CASTELLI CABALIN, SP298159 - MAURICIO FERNANDES CACAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0044733-87.2013.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301243178 - FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA (SP059288 - SOLANGE MORO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCI