10 Conclusão iraci tomaz sampaio. - em: 06/06/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1507 507 até mesmo que se perfaça o contraditório e a ampla defesa por parte do requerido. Deve o autor especificar o valor que pretende receber, bem como os meses que estão em atraso, sob as quais pretende questionar o requerido, sob pena de abarrotar o Poder Judiciário, os órgãos públicos, o Poder Executivo com demandas que já nascem mortas, gerando gastos públicos desneces
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1258 477 Republicado por incorreção Juiz(a) Titular : ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTI Diretor(a) de Secretaria: CÍCERO DA SILVA CAVALCANTE EXPEDIENTE nº 59/2015 em: Vinte e nove (29) de Julho de 2015 OAB CE/30987 / CE/9020 CE/11405 CE/6584 CE/6584 CE/9656 CE/9656 CE/13614 CE/16326 / CE/26835 CE/23065 / / CE/27382 CE/25770 / CE/13185 CE/6584 / / CE/4792 CE/5864 / CE/11920 CE/9656
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 490 401 DR. ANTÔNIO LÚCIO FÉLIX BRAGA – OAB/CE Nº 21.907 E A DRA. ERILENE DA COSTA HOLANDA FIGUEIREDO – OAB/ CE 21.231-A. COMARCA DE IGUATU 2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PROCESSO Nº 29281-60.2012.8.06.0091 - O DOUTOR RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL DESTA COMARCA DE IGUAT
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016 CE/16190 CE/4792 / / / CE/26669 CE/28184 CE/20322 / 37 38 38 39 40 41 42 43 / CE/18535 CE/4380 CE/144508 CE/24264 / / CE/8978 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1388 483 37 38 39 40 41 41 42 43 43 1) 1190-09.2002.8.06.0091/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: INDUSTRIAS DUREINO S/A REQUERIDO.: RICARTE TORRES DE PINHO NETO. “Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) para se manifestar em 10 (dez) dias sobre a certidão de
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1570 22 Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE) - Iuri Chagas de Carvalho (OAB: 18478/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0030755-45.2012.8.06.0001 - Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Autor: Antonia Anelizia de Castro Maia Chaves - Réu: Estado do Ceará - ISSO POSTO, com arrimo no art. 557, §1�
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1531 536 manifestar sobre a certidão de fl. 42-v, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.”.INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA 10) 27157-41.2011.8.06.0091/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA CELMA ALVES SEVERO REQUERIDO.: MUNICIPIO DE IGUATU - P/SEU REP. LEGAL. “Fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, se manifest
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2414 1006 de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem imediatamente os autos conclusos para análise de eventual requerimento ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado do mérito (art. 335, I, do CPC). ADV: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA (OAB 10007/CE), ADV: KAROL WOJTYLA LIMA CARNEIRO (OAB 17364/CE) - Processo 0001944-04.20
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2280 647 interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem imediatamente os autos conclusos para análise de eventual requerimento ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado do mérito (art. 335, I, do CPC). ADV: BERGSON GOMES BEZERRA (OAB 5969/CE), ADV: JOSE RONALD GOMES BEZERRA (OAB 9656/CE) - Processo
Disponibilização: terça-feira, 23 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2187 1074 referentes à guarda do veículo em pátio particular quando do deferimento da busca e apreensão liminar do bem também devem ser suportadas pelo autor, uma vez que a medida foi efetivada para atingir interesse único e particular do promovente. No mais, tanto o requerente quanto o requerido mencionaram a existência de um acordo extrajudicial ocorrido após a extinção do feit