10.001 Conclusão ivan henrique moraes lima - em: 07/06/2025
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2961/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2020 TERCEIRO INTERESSADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região UNIÃO FEDERAL (PGF) 12262 ADVOGADO IVAN HENRIQUE MORAES LIMA(OAB: 236578/SP) LEONARDO LIMA CORDEIRO(OAB: 221676/SP) MARCOS ROGERIO AIRES CARNEIRO MARTINS(OAB: 177467D/SP) ADRIANO DE OLIVEIRA BAYEUX(OAB: 151032/SP) BARBARA PEDRA DOS SANTOS(OAB: 344165/SP) UNIÃO FEDERAL (PGF) ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO - COMPLEX IT SERVICES CONSULTORIA EM
3111/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020 21283 ADVOGADO LEONARDO LIMA CORDEIRO(OAB: 221676/SP) IVAN HENRIQUE MORAES LIMA(OAB: 236578/SP) Marcos Rogério Aires Carneiro Martins(OAB: 177467-D/SP) SERGIO ALBERTO ALFARO NAVARRETE DANIELA CEZAR PINHEIRO FERRARI(OAB: 176774-D/SP) TATIANA MIRANDA PARISE AZEVEDO(OAB: 379311/SP) COMPLEX IT SOLUTION CONSULTORIA EM INFORMATICA S/A Marcos Rogério Aires Carneiro Martins(OAB:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023371-87.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: VIACAO AVANTE LTDA, TRANSPORTES CAPELLINI LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: IVAN HENRIQUE MORAES LIMA - SP236578 Advogado do(a) AGRAVANTE: IVAN HENRIQUE MORAES LIMA - SP236578 AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023371-87.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: VIACAO AVANTE LTDA, TRANSPORTES CAPELLINI LTDA Advogado do(
Cuida-se de ação de procedimento comum proposta por WILSON PACINI DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com pedido de tutela provisória de urgência, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria especial. Para tanto alega que requereu administrativamente o benefício em 15.08.2019, tendo sido indeferido por não ter considerado o período de 06.03.1997 a 15.08.2019, trabalhado na MULTIVERDE PAPEIS ESPECIAIS LTDA., como tempo de trabalho especial exposto
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0014190-34.2009.403.6110 (2009.61.10.014190-4) - JOSE CARLOS RODRIGUES(SP209907 - JOSCILEIA TEODORO SEVERIANO MENDONCA E SP077176 - SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE) X PJUS PRECATORIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS(MG167721 - ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X JOSE CARLOS RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1- Intime-se a cessionária
5. Face à manifestação apresentada pelo Ministério Público Federal (ID n. 8856398) e a concordância e esclarecimentos prestados da codemandada Nilson Tur Turismo e Cargas Ltda. (ID n. 10449492), defiro a realização de perícia para avaliação do imóvel por ela indicado (ID n. 6063294 e 9697584), situado no Bairro do Rosário, zona de expansão urbana do município de Elias Fausto/SP, objeto de matrícula n. 40.339 (antiga matrícula 12.354), perante o Cartório de Registro de Imóveis
prazo de 05 (cinco) dias, apresente separadamente o valor do principal e o valor dos juros, além do número de meses que compuseram os cálculos apresentados às fls. 125/131, considerados os valores de R$ 74.907,52 (principal) e R$ 7.490,75 (honorários de sucumbência). 3. Cumprida pela parte exequente a determinação do item 2, expeçam-se os ofícios precatório (R$ 74.907,52 - principal) e requisitório (R$ 7.490,75 - honorários de sucumbência), nos termos do art. 8º da Resolução nº
ciência. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002054-02.2004.403.6103 (2004.61.03.002054-8) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0402394-27.1994.403.6103 (94.0402394-9) ) - EDUARDO JOITI TIBA X ROSA SHIZUKA TIBA(SP098832 - NEILA MARIA FERNANDES DA ROCHA) X INSS/FAZENDA(SP042513 - LAUDELINO ALVES DE SOUSA NETO) X NEILA MARIA FERNANDES DA ROCHA X INSS/FAZENDA Vistos, etc.Tendo em vista o pagamento de honorários advocatícios (fls. 148/149 e 152/156), julgo extinta, por sentença, a presente
0005107-64.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X JURUBATECH-TECNOLOGIA AUTOMOTIVA LTDA(SP085688 - JOSE ANTONIO MIGUEL NETO E SP117183 - VALERIA ZOTELLI) Suspendo o curso da execução em razão do parcelamento do débito noticiado pela exequente. Remetam-se os autos ao arquivo sem baixa na distribuição, conforme requerido pela parte exequente.Anoto que os autos somente serão desarquivados quando houver a informação do adimplemento total do parcelamento ou seu d
0005107-64.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X JURUBATECH-TECNOLOGIA AUTOMOTIVA LTDA(SP085688 - JOSE ANTONIO MIGUEL NETO E SP117183 - VALERIA ZOTELLI) Suspendo o curso da execução em razão do parcelamento do débito noticiado pela exequente. Remetam-se os autos ao arquivo sem baixa na distribuição, conforme requerido pela parte exequente.Anoto que os autos somente serão desarquivados quando houver a informação do adimplemento total do parcelamento ou seu d