5.561 Conclusão jaime travassos sarinho - em: 02/06/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1486 9 (OAB 248264/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN), JAIME TRAVASSOS SARINHO (OAB 27820/PE), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), JAIME TRAVASSOS SARINHO (OAB 1876233/PR) Processo 0004291-11.2012.8.26.0491 (491.01.2012.004291) - Procedimento Ordinário - Investigaç
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1454 27 2º, do artigo 3º, do Dec lei 911, de 1.10.69, é facultada a purgação da mora mediante o pagamento da integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados da execução da medida liminar. 4- Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
para apresentação dos memoriais. Após, venham os autos conclusos para sentença.Intimem-se. 0010969-32.2012.403.6112 - NELSON GOMES BONFIM(SP305807 - GUILHERME LOPES FELICIO E SP303971 - GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1042 - GUSTAVO AURELIO FAUSTINO) Fls. 118/118 verso: Por ora, comprove a parte autora, documentalmente, a alegação de agravamento do seu estado de saúde, com a apresentação de atestados médicos, exames e outros documentos per
DOMINGOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2743 - JAIME TRAVASSOS SARINHO) Converto o julgamento em diligência.No laudo da perícia judicial juntado como folhas 37/44, consta a inexistência de incapacidade laboativa habitual atual e, ainda, que o CID da doença apresentada O 20.0 - ameaça de aborto - refere a trabalho de abortamento até o primeiro trimestre da gestação (fl. 40).Ante o exposto, e considerando os documentos da inicial, tornem os autos à expert para que esclareça
RELATOR : DES.FED. PAULO DOMINGUES APTE : VALDECI DA SILVA ADV : SP175263 CÁSSIA DE OLIVEIRA GUERRA APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : JAIME TRAVASSOS SARINHO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) : OS MESMOS APDO(A) : VALDECI DA SILVA ADV : SP175263 CÁSSIA DE OLIVEIRA GUERRA APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : JAIME TRAVASSOS SARINHO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR Anotações : JUST.GRAT. 00284 ApCiv 2286932 0043278-1
pericial, cite-se o INSS e dê-se-lhe vista do laudo. Intimem-se. 0009888-48.2012.403.6112 - CLEUZA COSTA LIMA(SP244117 - CLAUDINEI APARECIDO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Visto em inspeção. Acolho a justificativa da autora. A perícia está a cargo o(a) médico(a) ROBERTO TIEZZI, designado na fl. 48, que realizará a perícia no dia 6 de Junho de 2013, às 13:30 horas, nesta cidade, na sala de perícias deste Fórum Federal, localizado na Rua Ângelo Rotta, nº 110, J
0004469-13.2013.403.6112 - MARIA APARECIDA CORREIA PEDRO(SP113261 - ADALBERTO LUIS VERGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2743 - JAIME TRAVASSOS SARINHO) Termo de Intimação. Nos termos da Portaria n.º 06/2013 deste Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca do laudo médico pericial, bem como, querendo, apresentar impugnação à contestação. 0004737-67.2013.403.6112 - MARIA TEREZA BRAZ CALDEIRA(SP236693 - ALEX FOSSA E SP226314 WILSON
Anotações : JUST.GRAT. 00637 ApCiv 1874410 0013608-38.2011.4.03.6183 SP RELATOR : DES.FED. CARLOS DELGADO APTE : ANTONIO PEREIRA BANDEIRA ADV : SP099858 WILSON MIGUEL APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP115194B LUCIA PEREIRA VALENTE LOMBARDI ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR Anotações : JUST.GRAT. 00638 ApCiv 1870397 0008947-06.2009.4.03.6112 SP RELATOR : DES.FED. CARLOS DELGADO APTE : JOSE ANIELTO CORREIA ADV : SP170780 ROSINALDO APARECIDO RAMOS
para apresentação dos memoriais. Após, venham os autos conclusos para sentença.Intimem-se. 0010969-32.2012.403.6112 - NELSON GOMES BONFIM(SP305807 - GUILHERME LOPES FELICIO E SP303971 - GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1042 - GUSTAVO AURELIO FAUSTINO) Fls. 118/118 verso: Por ora, comprove a parte autora, documentalmente, a alegação de agravamento do seu estado de saúde, com a apresentação de atestados médicos, exames e outros documentos per
A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, MANTENDO ÍNTEGRA A R. SENTENÇA DE 1º GRAU. 1629 Ap-SP 2300654 0010906-73.2018.4.03.9999 10042484620168260223 RELATOR : DES.FED. CARLOS DELGADO APTE : ELOA MATILDE RUBINA MIRANDA DOS SANTOS ADV : SP190255 LEONARDO VAZ APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTORA. 1630 Ap-SP 2299677 0010015-52.2018.4.