27 Conclusão jonas antonio ferreira - em: 20/05/2025
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VARA : 26 PROCESSO : 0006328-37.2012.403.6100 PROT: 09/04/2012 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: ALDEMIR FERREIRA DE LIMA VARA : 20 PROCESSO : 0006329-22.2012.403.6100 PROT: 09/04/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: JONAS ANTONIO FERREIRA ADV/PROC: SP112525 - ANSELMO APARECIDO ALTAMIRANO IMPETRADO: DELEGADO DA REC FEDERAL DO BRASIL DE ADMINIST TRIBUTARIA EM SP DERAT VARA : 11 PROCESSO : 0006331-
VARA : 26 PROCESSO : 0006328-37.2012.403.6100 PROT: 09/04/2012 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: ALDEMIR FERREIRA DE LIMA VARA : 20 PROCESSO : 0006329-22.2012.403.6100 PROT: 09/04/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: JONAS ANTONIO FERREIRA ADV/PROC: SP112525 - ANSELMO APARECIDO ALTAMIRANO IMPETRADO: DELEGADO DA REC FEDERAL DO BRASIL DE ADMINIST TRIBUTARIA EM SP DERAT VARA : 11 PROCESSO : 0006331-
artigo aplica-se, exclusivamente, aos casos em que a suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo. 2º A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição. (sem negrito no original).O texto legal consigna express
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2202 REQDO : NS Mourad Moveis Eireli (MAGAZINE SALIM) VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :0013384-58.2016.8.26.0361 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Fábio Calixto Sabino REQDO : LG Eletronics do Brasil Ltda VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :0013386-28
artigo aplica-se, exclusivamente, aos casos em que a suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo. 2º A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição. (sem negrito no original).O texto legal consigna express
depende de aquiescência de órgão superior, embora tenha eficácia mitigada em face de terceiros. Por palavras outras, não goza das mesmas exigências formais do diploma, e só.Assim, para efeito de inscrição no COREN, tanto o diploma quanto a certidão têm validade similar, justamente pela natureza jurídica declaratória e, sobretudo, pelo fato de servirem como prova documental. Não se dúvida que o ato que dá a terceiro a qualidade profissional de Técnico em Enfermagem é o registro
depende de aquiescência de órgão superior, embora tenha eficácia mitigada em face de terceiros. Por palavras outras, não goza das mesmas exigências formais do diploma, e só.Assim, para efeito de inscrição no COREN, tanto o diploma quanto a certidão têm validade similar, justamente pela natureza jurídica declaratória e, sobretudo, pelo fato de servirem como prova documental. Não se dúvida que o ato que dá a terceiro a qualidade profissional de Técnico em Enfermagem é o registro
Disponibilização: terça-feira, 14 de dezembro de 2021 EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASS
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1627 661 (OAB 85547/SP), MARIO DE LIMA PORTA (OAB 146283/SP) Processo 0025355-82.2012.8.26.0554 (554.01.2012.025355) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa - A determinação de bloqueio restou infrutífera diante da inexistência de saldo em conta, conforme minuta que
X CRISTIANO DINUCCI X LUCIANO BORGES VIEIRA X FABIO TALARICO BARROS X JOEL SILVA DE SOUZA X MAURO RODRIGUES AULICINO X VALQUIRIA ROSA DOS SANTOS X RODRIGO SCARCELLO DE OLIVEIRA X ILDO ROGERIO ALVES DA SILVA X CARLOS LEANDRO MEDINA GODINHO X MATEUS SARTORI BARBOSA X FERNANDO ZDANOWICZ(SP070772 - JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO E SP196356 - RICARDO PIEDADE NOVAES E SP122478 - LUIZ ROSELLI NETO E SP242110B - EVELISE CORREA PIRES DE CARVALHO) X PRESIDENTE DA ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL - OMB(SP144943 - H