132 Conclusão jorge francisco da costa - em: 29/05/2025
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1909/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016 265 ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA(OAB: 273079/SP) COMERCIAL ZENA MOVEIS SOCIEDADE LIMITADA JOAO PAULO MOITINHO BRITO(OAB: 281988/SP) acostados com a inicial referem-se a outro processo. Defiro o prazo de 05 dias para regularização, sob pena de extinção RECLAMADO sem resolução de mérito. ADVOGADO Em havendo extinção, dê-se ciência às reclamadas. Intimado(
1824/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2015 CARTA DE 1463 15052515325517300 Documento Diverso REFERÊNCIA 000016692598 Destinatário: Nome: JORGE FRANCISCO DA COSTA Extrato de Conta do 15052515325468700 FGTS 000016692503 Termo de 15052515325365100 Homologação de 000016692413 EXTRATO FGTS Endereço: AVENIDA PACAEMBU, 3169, JARDIM AMÉRICA, VARZEA PAULISTA - SP - CEP: 13222-305 TRCT NOTIFICAÇÃO EM PR
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3820 ADVOGADO Autoriza-se a dedução das parcelas ora deferidas, daquelas ADVOGADO efetivamente pagas pela Ré, sob idêntico título, mas restrita às RECLAMADO Aldo de Harvey Generoso(OAB: 114389-D/RJ) RODRIGO RENAULD DE OLIVEIRA(OAB: 114402/RJ) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A parcelas que tenham sido comprovadamente quitadas nos autos até o encerramento da instruçã
1925/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016 ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho 5960 AUTOR: JURACI DE LIMA CARVALHO RÉU: CAPELLI MADEIREIRA E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME Despacho Processo Nº RTOrd-0010902-24.2015.5.15.0105 AUTOR JORGE FRANCISCO DA COSTA ADVOGADO VANESSA EVANGELISTA DE MARCO GERALDINE(OAB: 324072/SP) RÉU COMERCIAL ZENA MOVEIS SOCIEDADE LIMITADA ADVOGADO ADRIANA NOVAES FUCASSE(OA
Nos termos da Res. 458/2017 do CJF, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será (ão) transmitido(s) ao tribunal. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 5 de maio de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5009004-11.2019.4.03.6104 / 4ª Vara Fed
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 Réu: HOSPITAL SAO BENEDITO, Réu: SINDICATO PORT AVULSOS EM CAT E ARRUM NO COM ARM DO Destinatário(s): Aut IOLANDA FIRMO DE SANT ANNA Indicar meios eficazes de prosseguimento da execução ou, na ausência, informar se tem interesse na expedição de certidão de crédito trabalhista. No silêncio, o processo será arquivado na forma do art.924,IV do CPC. Prazo: 30 dias. Proc
1919/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2016 ADVOGADO RILZA GOMES QUINTINO DE HOLANDA CAVALCANTE(OAB: 323987/SP) 86 SAO PAULO, 2 de Fevereiro de 2016 Intimado(s)/Citado(s): FERNANDA CARDARELLI - SANDRA REGINA HERKMANN ALVES Juíza do Trabalho Substituta Decisão PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO CONCLUSÃO Processo Nº RTSum-1000026-96.2015.5.02.0026 RECLAMANTE JORGE FRANCISCO DA COSTA ADVOGADO CARLOS
3. Ademais, a ação de prestação de contas não é a via adequada para deduzir pretensão de revisão de encargos de contratos bancários, uma vez que, para tanto, deve ser ajuizada ação ordinária, cumulada com eventual repetição do indébito 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AgRg no REsp 1142079/PR, Quarta Turma, v.u., Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16.04.2013, DJe: 17.05.2013) Posto isso, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO À
foram devidamente pagos, conforme comprovam os documentos de fls. 151/153 e a manifestação do credor de fl. 157.É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito, julgo, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795 ambos do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. 0011828-77.2009.403.6104 (2009.61.04.011828-2) - BETICA IND/ E COM/ DE PNEUS LTDA(PR017887 RICARDO ALIPIO DA COSTA) X UNIAO FEDERAL X U
foram devidamente pagos, conforme comprovam os documentos de fls. 151/153 e a manifestação do credor de fl. 157.É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito, julgo, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795 ambos do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. 0011828-77.2009.403.6104 (2009.61.04.011828-2) - BETICA IND/ E COM/ DE PNEUS LTDA(PR017887 RICARDO ALIPIO DA COSTA) X UNIAO FEDERAL X U