26 Conclusão jorge l. santos - em: 30/05/2025
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Regularize(m) o(s) autor(es) do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) o número do Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica, conforme o Provimento n. 78 de 27/04/2007, republicado em 20 de Julho de 2007, no prazo de 10 dias, a fim de possibilitar a distribuição da(s) petição(ões) inicial(ais). PROCESSO: 0006094-35.2015.403.6105 PROTOCOLO: 15/04/2015 CLASSE: 36 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR ADV/PROC: SP202693B - ADEMILSON C
DENISE MARIA SOUZA JOAO:3214 Assinado de forma digital por DENISE MARIA SOUZA JOAO:3214 DN: CN=DENISE MARIA SOUZA JOAO:3214, OU=SERVIDOR, OU=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIAO-TRF3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, OU=Cert-JUS Institucional A3, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2015051418265703'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 88/2015 – São Paulo, sexta-feira, 15 de maio de 2015 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICAÇÕES
0006096-05.2015.403.6105 0006947-44.2015.403.6105 0009646-08.2015.403.6105 0005217-61.2016.403.6105 0005372-64.2016.403.6105 0023614-71.2016.403.6105 0024194-04.2016.403.6105 0007673-51.2012.403.6128 0012191-85.2014.403.6105 0012220-04.2015.403.6105 0605000-04.1995.403.6105 0608940-06.1997.403.6105 0006259-59.1999.403.6100 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOSE TELEGRAFOSDIRETORIA REGSP INTERIOR EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOSE TELEGRAFOS ADEMILSON CAVALCANTE DA SP202693B SILVA JOSE JORGE L SANTOS
CAMPINAS, 16 de agosto de 2017. Dr. RAUL MARIANO JUNIOR Juiz Federal Belª. CECILIA SAYURI KUMAGAI Diretora de Secretaria Expediente Nº 6369 IMISSAO NA POSSE 0001345-14.2011.403.6105 - ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S/A(SP282430B - THIAGO SALES PEREIRA E SP158591 - RAFAEL AUGUSTO PAES DE ALMEIDA E SP344108 - ROBERTA MUCARE PAZZIAN E SP227996 - CATALINA SOIFER) X MARIA LUCIA SOARES RIBEIRO(Proc. 2444 - FERNANDA SERRANO ZANETTI) X IZAURA LEITE PEREIRA SILVA X IZAIAS DE OLIVEIRA X
CAMPINAS, 16 de agosto de 2017. Dr. RAUL MARIANO JUNIOR Juiz Federal Belª. CECILIA SAYURI KUMAGAI Diretora de Secretaria Expediente Nº 6369 IMISSAO NA POSSE 0001345-14.2011.403.6105 - ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S/A(SP282430B - THIAGO SALES PEREIRA E SP158591 - RAFAEL AUGUSTO PAES DE ALMEIDA E SP344108 - ROBERTA MUCARE PAZZIAN E SP227996 - CATALINA SOIFER) X MARIA LUCIA SOARES RIBEIRO(Proc. 2444 - FERNANDA SERRANO ZANETTI) X IZAURA LEITE PEREIRA SILVA X IZAIAS DE OLIVEIRA X
0006096-05.2015.403.6105 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP202693B - ADEMILSON CAVALCANTE DA SILVA) X JOSE JORGE L SANTOS X CAMPINAS CONTAINERS TRANSPORTES LTDA(SP367423 - FRANCISCO JUSTINO) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR X CAMPINAS CONTAINERS TRANSPORTES LTDA Antes de julgar o feito em relação ao réu José Jorge L. Santos , determino o bloqueio de valores/ativos financeiros através dos sistema Bacenjud, nas con
0006096-05.2015.403.6105 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP202693B - ADEMILSON CAVALCANTE DA SILVA) X JOSE JORGE L SANTOS X CAMPINAS CONTAINERS TRANSPORTES LTDA(SP367423 - FRANCISCO JUSTINO) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR X CAMPINAS CONTAINERS TRANSPORTES LTDA Antes de julgar o feito em relação ao réu José Jorge L. Santos , determino o bloqueio de valores/ativos financeiros através dos sistema Bacenjud, nas con
MARTINS JUNIOR E SP164702 - GISELE CRISTINA CORREA RODRIGUES) X SHELL BRASIL LTDA(SP142024 - VAGNER AUGUSTO DEZUANI E SP307612 - ALINE BRESCHIGLIARI SOUZA CAREZZATO) X UNIAO FEDERAL X ESTADO DE SAO PAULO(SP121996 - EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA) X MUNICIPIO DE PAULINIA(SP087533 - ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR) CERTIDÃO DE FLS. 1058: Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, por meio da publicação desta certidão, ficam os réus cientes da interpo
pagamento ou oferecimento de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se-o de que com o cumprimento do mandado (pagamento), ficará isento de custas e honorários advocatícios, nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.102-C do Código de Processo Civil, advertindo-o, porém, de que no caso de não pagamento, à dívida serão acrescidos os valores das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, à razão de 10% sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 1102 c, parág
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 820 1454 PROCESSO Nº 1847/10 BUSCA E APREENSÃO - AYMORE X GUSTAVO JOSE DOS REIS - devolver os autos em cartório no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão ADV. BRUNO JOSE C. DOS REIS OAB Nº 180.825. PROCESSO Nº 2103/08 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - BRUNO G. SOUZA X JPORGE C. SOUZA - devolver os autos em cartó