3 Conclusão josiane gomes dias - em: 03/06/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.230 - Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 Cad 4/ Página 2961 Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) Cancelar todos os encargos (juros, multas, etc.) gerados em decorrência da cobrança de dívidas oriundas do cartão, objeto da lide; b) Condenar a parte Ré no pagamento de indenização por danos morais no valor de
10 – terça-feira, 16 de Fevereiro de 2016 Diário do Executivo Da Penitenciária de Francisco Sá o Presídio de Bocaiuva: Lázaro Rodrigo F.Santana-306105 Bocaiuva Paulo César Pereira-302437 Raul Gomes Rodrigues-575604 Robson Dias de Almeida-375172 Valfredy Fernandes Lopes-607411 Betim Betim Betim Betim Da Penitenciária de Francisco Sá para o Presídio Alvorada: Carlos Anderson da Silva-192812 Farley Mendes Ferreira-544087 Jaime Freire de Souza-358070 Marcelo dos Santos-74079 Montes