1.682 Conclusão kadett sl efi - em: 21/05/2025
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EXECUTADO: RUBAIRROS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA EXECUTADO: RENATO UHRY BAIRROS EDITAL Nº 710003877764 DESPACHO/DECISÃO - EDITAL PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO: Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), conforme diligências realizadas pela Secretaria desta Vara. Não houve interesse da parte exeqüente na adjudicação dos bens penhorados (art. 881 da Lei 13.105/2015), tampouco pedido da parte exeqüente para alienação por sua própria iniciati
§ 1º (...) § 2º Promovida, na forma da lei processual, a praça ou leilão com resultado negativo, o bem poderá ser vendido por qualquer valor, exceto o vil, nas mesmas condições de pagamento ou parcelamento oferecidas em hasta pública. o Leiloeiro, nos 60 (sessenta) dias que se seguirem ao 2º leilão, promoverá a venda direta dos bens cuja licitação tenha resultado negativa, nas mesmas condições para aquele definidas, desde que as partes não hajam manifestado dissentimento expres
§ 2o As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. Fica determinado pelo presente Edital, que o índice a ser utilizado para a atualização das parcelas mensais é a SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). 8º) Dispondo o artigo 367, § 2º, do Provimento n. 17/2013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, que Nas execuções fiscais ou naquelas promovi
o Leiloeiro, nos 60 (sessenta) dias que se seguirem ao 2º leilão, promoverá a venda direta dos bens cuja licitação tenha resultado negativa, nas mesmas condições para aquele definidas, desde que as partes não hajam manifestado dissentimento expresso, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da realização do 2º leilão. OBSERVAÇÃO: Pelo presente, fica(m) também intimado(s) o(s) Executado(s), credor hipotecário e pignoratício, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso n�
ADVOGADO : ANDRE DE SOUZA RAMOS REQUERIDO : GILBERTO PACHECO APENSO(S) : 00.01.04068.5 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: " I. Na fl. 643, foi proferida sentença de extinção desta execução. Diante disso, declaro levantadas as seguintes penhoras: a) sobre as máquinas e equipamentos descritos no auto das fls. 20/21; b) sobre os imóveis de que tratam o mandado e o auto de penhora das fls. 207-209 (Município de Piraquara); c) sobre o veículo FORD/VE
Fica determinado pelo presente Edital, que o índice a ser utilizado para a atualização das parcelas mensais é a SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). 8º) Dispondo o artigo 367, § 2º, do Provimento n. 17/2013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, que Nas execuções fiscais ou naquelas promovidas por entidades públicas, não havendo oposição da parte exequente, poderá ser a venda por iniciativa particular intermediada por leiloeiro ou corretor
Nas execuções fiscais ou naquelas promovidas por entidades públicas, não havendo oposição da parte exequente, poderá ser a venda por iniciativa particular intermediada por leiloeiro ou corretor habilitado, nomeado pelo Juízo para tanto, cabendo ao Juiz fixar as condições da alienação. § 1º (...) § 2º Promovida, na forma da lei processual, a praça ou leilão com resultado negativo, o bem poderá ser vendido por qualquer valor, exceto o vil, nas mesmas condições de pagamento ou
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.227 49 Quarta-feira, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 2339 202203 GM/D20 EL CAMINO G 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2340 202203 GM/D20 EL CAMINO D 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2341 202203 GM/D20 EL CAMINO A 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2342 201224 GM/D20 LARTE D20LX D 0,00 0,00 0,00
Sul/RSContudo, o ofício expedido às fls. 263/264 não mencionou o veículo referido na petição da fl. 348.Assim, merece guarida o requerimento ora formulado, tendo em vista que não há mais razão para existência da restrição sobre tal veículo, já que o seqüestro (arresto) prévio foi revogado.Desse modo, oficie-se ao DETRAN comunicando que foi determinado o levantamento do seqüestro (arresto) prévio incidente sobre o veículo GM/KADETT SL EFI, placas IEG/0238, chassi nº 9BGKT08GNN
art. 185, do Código Tributário Nacional.Ademais, a Fazenda Nacional não se opôs ao pedido com amparo no Ato Declaratório n.º 7, da PGFN e Parecer PGFN/DRJ nº 2606/2008.Causas relativas a embargos de terceiro opostos nos autos de execução fiscal por titular de compromisso de compra e venda não registrado, desde que não caracterizado o intuito de fraude à execução pelos contratantes, nos termos do art. 185 do CTN.Assim, deve ser afastada a constrição judicial sobre o imóvel regist