4 Conclusão kleyton lucas torres ribeiro - em: 01/06/2025
Página 1 de 1
2493/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018 5776 Assim, indefiro a inicial, nos termos do art. 330, I e §1º, I, do NCPC, extinguindo-se o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do mesmo diploma legal. TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 001046398.2018.5.03.0183 Custas, pelo autor - ISENTO, calculadas na razão de 2% sobre o valor dado à causa. Em 11 de junho de 2018, na sala de sessõ
10 – terça-feira, 14 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo REMOVE “ A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, daResolução SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro de 2019, o servidor abaixo: MASP 905660-7, ITAMAR FERNANDO DE SOUSA, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, da CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL - RIBEIRÃO DAS NEVES, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO HORIZONTE, con
10 – terça-feira, 14 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo REMOVE “ A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, daResolução SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro de 2019, o servidor abaixo: MASP 905660-7, ITAMAR FERNANDO DE SOUSA, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, da CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL - RIBEIRÃO DAS NEVES, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO HORIZONTE, con