139 Conclusão laercio alves moreira - em: 28/05/2025
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2918/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 232 de que o acórdão proferido nos autos 0000821-35.2017.5.09.0130 (Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ILSE MARCELINA BERNARDI LORA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes https://pje.trt9.jus.br/consu
3164/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 Advogado Advogada AGRAVADO(S) Advogado AGRAVADO(S) Advogado Tribunal Superior do Trabalho DR. RENATA PAZ DE MOURA(OAB: 25002-A/PE) DRA. MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA(OAB: 56341/DF) MAJESTOSA ENGENHARIA LTDA DR. ALEXANDRE JORGE TORRES SILVA(OAB: 12633/PE) EDILSON DE FRANCA MACEDO DR. WILKER FERREIRA DOS SANTOS(OAB: 33566/PE) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - EDILSON DE FRANCA MACEDO - MAJESTOS
2623/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 Fica a reclamada intimada para para que regularize sua 3522 anteriores. Notificação representação processual, no prazo de cinco dias, eis que não foi localizada a procuração nos autos. Notificação Processo Nº RTSum-0000832-30.2018.5.09.0130 AUTOR JESSICA REGINA SANTOS SANTANA ADVOGADO GERUSA ANDREA MOREIRA(OAB: 67393/PR) RÉU DO VALE FILHO COMERCIAL DE ALIMENTO
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3831 pretende a embargante. Não é, portanto, meio processual adequado PODER JUDICIÁRIO para a irresignação da parte vencida. JUSTIÇA DO TRABALHO Assim, nitidamente, o que pretende a ré é apenas redarguir o julgado e propugnar pela reanálise da prova dos autos e modificação do entendimento adotado pelo Juízo por aquele Fundamentação DECISÃO RESOLUTIVA DE EMBA
3209/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 3515 - ROMALINO DA LUZ GARCIA Intimado(s)/Citado(s): - VAGNER ALISON PEREIRA - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Processo Nº Ag-ED-ED-AIRR-0000821-35.2017.5.09.0130 Relator MIN. DORA MARIA DA COSTA AGRAVANTE(S) LAERCIO ALVES MOREIRA Advogado DR. PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA(OAB: 43442/PR) AGRAVADO(S) VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. A
3068/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020 Advogado Advogado Advogado Advogado RECORRIDO(S) Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho DR. GUSTAVO BAYERL LIMA(OAB: 14485/ES) DR. JULIANA DO PRADO TRES(OAB: 22742-A/ES) DR. JESSICA PAULA DA SILVA BERGER(OAB: 16671-A/ES) DR. THAIS CEZANO MAGEWSKI(OAB: 24648-A/ES) DAVID FERNANDES ARAUJO DR. ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA FILHO(OAB: 10404-A/BA) DR. RODRIGO DE SOUZA ROCHA(OAB: 42574/BA) Intimado(s)/Citado(s): - DAV
2369/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017 2947 AUDIÊNCIA: Tipo: Una Data: 05/04/2018 Hora: 14:30 Local: Sala de Audiência da VARA DO TRABALHO DE PROCESSO (PJe-JT): 0001880-88.2017.5.09.0023 - AÇÃO PARANAVAÍ TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Reclamante: LAERCIO ALVES MOREIRA INTIMAÇÃO AO(A) ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A) AUDIÊNCIA UNA - SEDE Reclamada: CONSORCIO DE PRODUTORES RURAIS CARLOS ORLANDO CAVALLI
3124/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 09 de dezembro de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Márcio Eurico Vitral Amaro Ministro Relator Processo Nº ED-ED-AIRR-0000821-35.2017.5.09.0130 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Dora Maria da Costa Embargante LAERCIO ALVES MOREIRA Advogado Dr. Paulo Henrique de Oliveira(OAB:
3090/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, o exequente, em suas razões recursais, não atendeu regularmente ao preceito em comento, pois transcreveu, às fls. 1.581/1.583, toda a fundamentação do tópico impugnado, não destacando o ponto controvertido. Sobre a matéria, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal firmou jurisprudência no
3217/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 4329 meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão Constituição Federal que inclua na competência da Justiça do adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos Administração Pública e os servidores a ela vinculados por rel