35 Conclusão leandro antônio de lima - em: 06/06/2025
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Disponibilização: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1744 2413 modificação da norma proibitiva da liberdade provisória, que decorre da inafiançabilidade do crime de tráfico de entorpecentes (art. 5º, XLIII, CF/1988).Consta no v. acordão a seguinte decisão do STF: Habeas corpus. Prisão em flagrante por tráfico de drogas. Liberdade provisória: inadmissibilida
Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1890 1683 PARA ONDE IAM (fls. 08). Acrescente-se, ainda, que os policiais Acácio e Wilson destacaram que os réus Lucas e Leandro, inicialmente, informaram outro endereço, o que revela que Leandro realmente associou-se a Lucas para o fim de praticarem o crime de tráfico de entorpecente. Tudo isso, a propósito, confi
6 – terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo Ratificar a matrícula no Presídio de Lavras, em Lavras: Ratificar a matrícula no Presídio de Unaí, em Unaí: Paulo Vitor Dos Santos - 182159 Joao Batista Pires Nicomedes - 1025789 Paulo Rony Ferreira Galvao - 1016226 Três Pontas Unaí Unaí Ratificar a matrícula no Presídio de Leopoldina, em Leopoldina: Bruno Da Silva Martins-833970 Cristiano Garcia Soares - 668101 Cristyan Junior De Castro - 1026543 Wanderson Da Silva
terça-feira, 27 de Novembro de 2018 – 19 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Jonathan Xavier Ribeiro-389885 Leandro Antônio De Lima-204369 Leandro Custódio Do N. Marques-802792 Leandro Neves Gusmão-319102 Leandro Ramon Costa Da Silva-280200 Lucas Marques Merces-99328 Luciano Silva Coelho-2063 Luiz Roberto Dias-785111 Marcelino Ferreira Dos Santos-791438 Marcelo Celestino Da Silva-75093 Márcio José De Arruda-3808 Matheus Moreira Pinto-526458 Matheus Trindade Da Silva-773654 Pau