49 Conclusão lourdes silva lemos - em: 21/05/2025
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APARECIDA ANESIO LEMOS PELA X MARIA DE LOURDES SILVA LEMOS X ARMANDO PELA FILHO Nos presentes autos, contende a Caixa Econômica Federal com Rocal Comércio e Importação Ltda, Claudia Aparecida Anesio Lemos Pela, Maria de Lourdes Silva Lemos e Armando Pela Filho. Conforme se verifica das certidões de fls. 38, 47, 61 e 78, houve citação apenas da corré Claudia Aparecida Anésio. Às fls. 86, apresenta a Caixa Econômica Federal a Certidão de Óbito de Maria de Lourdes Silva Lemos, ressalta
APARECIDA ANESIO LEMOS PELA X MARIA DE LOURDES SILVA LEMOS X ARMANDO PELA FILHO Nos presentes autos, contende a Caixa Econômica Federal com Rocal Comércio e Importação Ltda, Claudia Aparecida Anesio Lemos Pela, Maria de Lourdes Silva Lemos e Armando Pela Filho. Conforme se verifica das certidões de fls. 38, 47, 61 e 78, houve citação apenas da corré Claudia Aparecida Anésio. Às fls. 86, apresenta a Caixa Econômica Federal a Certidão de Óbito de Maria de Lourdes Silva Lemos, ressalta
Desistência Homologo, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil c/c artigo 33, inciso VI do Regimento Interno desta Corte Regional, o pedido de desistência do recurso de apelação de fls. 283/297, manifestado pela Caixa Econômica Federal - CEF à fl.314. Após o trânsito em julgado da decisão, à Vara de origem para apensamento aos autos principais, dando-se baixa na distribuição. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2015. PA
Código.Proceda-se ao levantamento de eventual penhora.Sem condenação em honorários advocatícios.Custas na forma da lei.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. Expediente Nº 4820 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N 5.478/68 0001450-22.2011.403.6127 - DEBORA PIREDDA DO CARMO - MENOR X GLORIA FERNANDA GOMES PEREDDA(SP232816 - LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO E SP222582 - MARCELO HENRIQUE FIGUEIREDO) X FABIO DO CARMO(SP229123 - MARCELO GALANTE E SP072376 - MAURICIO ROMANO FELIPE) Fl
Código.Proceda-se ao levantamento de eventual penhora.Sem condenação em honorários advocatícios.Custas na forma da lei.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. Expediente Nº 4820 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N 5.478/68 0001450-22.2011.403.6127 - DEBORA PIREDDA DO CARMO - MENOR X GLORIA FERNANDA GOMES PEREDDA(SP232816 - LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO E SP222582 - MARCELO HENRIQUE FIGUEIREDO) X FABIO DO CARMO(SP229123 - MARCELO GALANTE E SP072376 - MAURICIO ROMANO FELIPE) Fl
Publique-se, registre-se e intimem-se. EXIBICAO - PROCESSO CAUTELAR 0001046-78.2014.403.6122 - DEROVIR MARIA DA CONCEICAO X EDILEUZA LIMA DA SILVA(SP154881 - ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2512 - BRUNO WHITAKER GHEDINE) Manifeste-se a parte autora, desejando, acerca da contestação, no prazo de 5 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOAO DA BOA VISTA 1ª VARA DE S J BOA VISTA DRA. LUCI
Expediente Nº 5497 DESAPROPRIACAO 0001381-97.2005.403.6127 (2005.61.27.001381-6) - MUNICIPIO DE MOGI GUACU(SP057689 - JOSE CARLOS BRUNELLI E SP095861 - SILVIA REGINA LILLI CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(SP104603 BENEDITO ANTONIO B DA SILVA) Em dez dias, manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial. Int. MONITORIA 0003733-86.2009.403.6127 (2009.61.27.003733-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 - GERALDO GALLI E SP100172 - JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR) X ROCAL COM/
Expediente Nº 5497 DESAPROPRIACAO 0001381-97.2005.403.6127 (2005.61.27.001381-6) - MUNICIPIO DE MOGI GUACU(SP057689 - JOSE CARLOS BRUNELLI E SP095861 - SILVIA REGINA LILLI CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(SP104603 BENEDITO ANTONIO B DA SILVA) Em dez dias, manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial. Int. MONITORIA 0003733-86.2009.403.6127 (2009.61.27.003733-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 - GERALDO GALLI E SP100172 - JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR) X ROCAL COM/
0000109-24.2012.403.6127 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP067876 - GERALDO GALLI) X JOAO FELICIO OLIVEIRA BAPTISTA Em dez dias, comprove a exequente o recolhimento das custas e diligências devidas à R. Justiça Estadual. Após, expeça-se carta precatória para citação nos termos dos artigos 652 e seguintes do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento do valor da causa, no hipótese de pronto pagamento. Int. CAUTELAR INOMINADA 0002381-25.2011.403.6127 - E
0000109-24.2012.403.6127 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP067876 - GERALDO GALLI) X JOAO FELICIO OLIVEIRA BAPTISTA Em dez dias, comprove a exequente o recolhimento das custas e diligências devidas à R. Justiça Estadual. Após, expeça-se carta precatória para citação nos termos dos artigos 652 e seguintes do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento do valor da causa, no hipótese de pronto pagamento. Int. CAUTELAR INOMINADA 0002381-25.2011.403.6127 - E