102 Conclusão luciana maria silva macedo. adv - em: 28/05/2025
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Edição nº 27/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF034752 - Luciana de Oliveira Ramos. Há uma situação peculiar no feito, porquanto no imóvel penhorado e levado a hasta pública tinha anotada em sua matrícula a existência de uma penhora prévia (R-4, matrícula 2752 - 8º RIDF), conforme deflui da leitura do documento de fl. 573. Assim, em tese, a quantia auferida na venda em hasta, deveria s
Edição nº 92/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018 FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705011-67.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS HUMBERTO VIEIRA, ANA PATRICIA DA SILVA DE BRITO, CLAUDINEI DOS SANTOS LIRA EXECUTADO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA S.A., FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o alegad
Edição nº 179/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2018 INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PRISCILLA CARVALHO SOBRINHO, LUANA SOARES PORTELA CAVALCANTE AGRAVADO: NORMA SUELY CASTRO ARAUJO ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Relator (CPC/2015 203 §4º), intimem-se as agravantes para que esclareçam, no prazo de 5 (cinco) dias, de forma fundamentada, a respeito da existência de interesse recursal, uma vez que, em consulta processual ao processo
Edição nº 211/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de novembro de 2017 manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo medida constritiva cabível para satisfação do débito remanescente. Intimese e cumpra-se. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto N. 0704058-40.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA. Adv(s).: DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO, DF30369 - MARILI MARIA AMORIM PEIXOTO
Edição nº 147/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de agosto de 2017 indicados na certidão de fls. 733 e não a Caenge SA, por não ser sócia da requerida. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 16h56. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito . Nº 2001.01.1.012915-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VITORIA WAGNER BRIXNER. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. R: TULIO ROBERTO MARIANI. Adv(s).: DF010926 - Jorge Pereira Cortes. INTERESSADA:
Edição nº 144/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julho de 2018 SEGUROS S.A.. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY, BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006118-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SA
Edição nº 188/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de outubro de 2018 juntada do documento que comprove o local onde a parte requerida foi citada, porquanto pode ser útil ao processo e para fins de aplicação da regra do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, intime-se a parte credora para adequar o pedido conforme os requisitos exigidos pela Portaria Portaria Conjunta nº 85/2016, trazendo aos autos comprovante de citação do Requer
Edição nº 185/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de setembro de 2017 E CONSTRUCAO LTDA - EPP, RITA DE CASSIA RAMOS COSTA RÉU: RITA DE CASSIA RAMOS COSTA, DU ART ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há como deferir o pedido de inspeção judicial formulado no ID 9898712 - Pág. 2, porquanto este juízo não detém de conhecimento técnico na área de engenharia civil, ao passo que não compete ao magistrado sair em diligência para vistoria
Edição nº 149/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018 DECISÃO N. 0722429-18.2018.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: VANDERLAN CHAVES COTRIM. A: DELZA BATISTA MENDES. Adv(s).: DF30893 - MARCELO BATISTA DE SOUZA, DF52590 - WANDERSON FELIPE DE ANDRADE. R: RUTH ELIDIANA DA SILVA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSIMAR PEREIRA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. N. 0722429-18.2018.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: VANDERLAN CH
Edição nº 142/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2018 CERTIDÃO N. 0720110-77.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SAO JOAO POSTOS DE ABASTECIMENTO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF19455 - RODRIGO VALADARES GERTRUDES, DF37235 - RAQUEL DINIZ RAMOS. R: RAONY ARNAUT NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720110-77