114 Conclusão luciano di done - em: 06/06/2025
Página 4 de 12
NADOTI (SP264782 - LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA SANDRIN, SP218826 - SANDRO GARCIA PEREIRA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI, SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) 0004870-84.2015.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6324011469 - ANA LOURDES FERREIRA DA COSTA ALMEIDA (SP360919 - CLAUDIA MARIA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI, SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) 0004775-54.2015.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF N
0002206-75.2018.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6324006792 AUTOR: MARTA SONIA PEREIRA PAXINI MACHADO (SP170860 - LEANDRA MERIGHE, SP160715 - NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP206234 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR, SP227377 - TITO LIVIO QUINTELA CANILLE) Defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Em conformidade aos termos dos documentos médicos anexados aos presentes autos, determ
Verifico que não constou do r. despacho retro proferido, determinação para oficiar ao hospital IELAR, conforme requerido pela parte autora. Assim, proceda a serventia a expedição de ofício ao Hospital IELAR local, solictando cópia do prontuário médico do cônjuge da autora. Após, proceda a Secretaria deste Juizado a designação de perícia médica indireta. Intimem-se 0000985-62.2015.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6324009534 - CELIA PIMENTEL (SP124882 - VICENTE P
enganos, deve levar o julgador ao convencimento de que sua alegação é verossímil, que se assemelha ou tem aparência de verdade, bem como que não repugne o reconhecimento do que possa ser verdadeiro ou provável. De outro lado, também se faz indispensável a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão.
até o montante do valor exequendo pelo sistema BACENJUD, nos termos dos artigos 835, inciso I, e 837 do Código de Processo Civil, que estabelecem a precedência. Ocorrendo o efetivo bloqueio, proceda-se a juntada aos autos do detalhamento de cumprimento da ordem, que equivale ao termo de penhora (REsp 1.220.410/SP) e intime-se a parte executada para que, caso queira, oponha embargos à execução. Não havendo manifestação do executado, promova-se a imediata transferência a uma conta a orde
Após, com o aditamento da inicial e/ou a anexação do indeferimento administrativo correto, providencie a secretaria deste Juizado o agendamento de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, conforme o caso, assim como a citação do INSS para resposta. Na hipótese de opção por aposentadoria por idade (rural híbrida), cite-se o INSS. Intime-se, cite-se e cumpra-se 0002000-37.2013.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6324000107 - ROSINEI APARECIDA DO PRADO (SP33
Apos, tendo em vista que a RPV já foi expedida em nome do falecido, oficie-se ao TRF3 para conversão desta em depósito judicial, nos termos da Portaria nº 723807/14 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, para possibilitar o saque pela sucessora. Realizada a conversão, oficie-se o banco depositário para levantamento em favor da ora habilitada, devendo a parte ou advogado retirar em Secretaria, cópia autenticada do referido Ofício para apresentação ao banco, no
Verifico que não constou do r. despacho retro proferido, determinação para oficiar ao hospital IELAR, conforme requerido pela parte autora. Assim, proceda a serventia a expedição de ofício ao Hospital IELAR local, solictando cópia do prontuário médico do cônjuge da autora. Após, proceda a Secretaria deste Juizado a designação de perícia médica indireta. Intimem-se 0000985-62.2015.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6324009534 - CELIA PIMENTEL (SP124882 - VICENTE P
NADOTI (SP264782 - LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA SANDRIN, SP218826 - SANDRO GARCIA PEREIRA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI, SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) 0004870-84.2015.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6324011469 - ANA LOURDES FERREIRA DA COSTA ALMEIDA (SP360919 - CLAUDIA MARIA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI, SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) 0004775-54.2015.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF N
Intimem-se 0003774-05.2013.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6324006946 - DIEGO LOPES BERGAMIN (SP335346 - LUCIANO DI DONÉ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP159088 - PAULO FERNANDO BISELLI) Vistos, Tendo em vista o Requerimento da parte autora, anexado ao processo, nomeio o advogado Dr. LUCIANO DI DONE, OAB/SP 335.346, com endereço profissional na Rua Natália Tebar, 691, São Francisco, São José do Rio Preto, cadastrado como "advogado dativo",