246 Conclusão marco aurélio rodrigues ferreira - em: 20/05/2025
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Vistos, Recebo a apelação da parte impetrante no efeito meramente devolutivo. Intime-se o representante judicial da parte impetrada (Procuradoria da Fazenda Nacional) para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, subam. Int. 0006512-72.2012.403.6106 - VANESSA CRISTINA DA SILVA(SP119119 - SILVIA WIZIACK SUEDAN) X GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL EM OLIMPIA/SP Vistos, Recebo a apelação do representante judicial da autoridade coatora (INSS) no efeito meramente devolutivo. Aprese
Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2911 3166 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs; 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs; 5 - acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs”. 11. Em havendo renúncia da herança, a juntada do instrumento público ou o comparecimento em cartório para lavratura do termo judicial (art. 1.806 do Cód
Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2843 2100 (Justiça Gratuita) - Agravante: Rute de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravante: Maria Auxiliadora Evangelista (Justiça Gratuita) - Agravante: Maria Lucia de Souza Lemos (Justiça Gratuita) - Agravante: Monica Fabre (Justiça Gratuita) - Agravante: Rita Aparecida Munari Pagan (Justiça Gratuita) - Agravante: Rita das Neves de Oliv
ADVOGADO : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. COMPENSAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O pedido de sobrestamento da União Federal é descabido, porque a repercussão geral já está a surtir efeitos. 2. O Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do RE 240.785/MG, posiciona-se no sentido da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na
ADVOGADO : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. COMPENSAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O pedido de sobrestamento da União Federal é descabido, porque a repercussão geral já está a surtir efeitos. 2. O Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do RE 240.785/MG, posiciona-se no sentido da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004192-83.2011.403.6106 - MARCOS ALVES PINTAR(SP199051 - MARCOS ALVES PINTAR) X ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 22 SUBSECAO DE S JOSE DO R PRETO - SP(SP195315 - EDUARDO DE CARVALHO SAMEK) Por motivo de foro íntimo superveniente, nos termos do parágrafo único do artigo 135 do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito para o processamento e julgamento deste feito.Solicite-se ao Presidente do e. Conselho da Justiça Federal da 3ª Região a designação de outro magi
0006291-89.2012.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP045599 - EDUARDO GIL CARMONA E SP226178 - MÁRCIO FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI) X BELOPAR REPRESENTACOES DE CDALCADOS LTDA - ME X WILLIAM MEDEIROS GOMES X MARIA JOSE ESTRAVINI(SP131141 - JOHELDER CESAR DE AGOSTINHO E SP268848 - ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA AGOSTINHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X BELOPAR REPRESENTACOES DE CDALCADOS LTDA - ME X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WILLIAM MEDEIROS GOMES X CAIXA ECONOMICA FEDE
0006291-89.2012.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP045599 - EDUARDO GIL CARMONA E SP226178 - MÁRCIO FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI) X BELOPAR REPRESENTACOES DE CDALCADOS LTDA - ME X WILLIAM MEDEIROS GOMES X MARIA JOSE ESTRAVINI(SP131141 - JOHELDER CESAR DE AGOSTINHO E SP268848 - ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA AGOSTINHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X BELOPAR REPRESENTACOES DE CDALCADOS LTDA - ME X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WILLIAM MEDEIROS GOMES X CAIXA ECONOMICA FEDE
2011, remeto o seguinte texto para intimação: Ciência ao(s) autor(es) sobre o(s) depósito(s) referentes ao(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s). SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR. ROBERTO CRISTIANO TAMANTINI JUIZ FEDERAL TITULAR BEL. MARCO ANTONIO VESCHI SALOMÃO DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 2456 ACAO CIVIL PUBLICA 0010147-03.2008.403.6106 (2008.61.06.010147-7) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1560 - ALVARO LUIZ DE
não se impugnou no mérito a demanda. Homologo o pedido de desistência da execução, formulado pela Caixa Econômica Federal a fl. 46 e, em consequência, julgo extinta a execução sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, combinado com o artigo 569, ambos do Código de Processo Civil.Custas recolhidas às fls 22.Sem condenação em honorários, uma vez que não houve prática de atos processuais pela parte ré na fase executiva.Com o trânsito em julgado, autorizo o desentra