1.139 Conclusão marcos antonio zanuzzi - em: 04/06/2025
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2411/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018 Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de 8117 Processo Nº RTOrd-0011256-60.2017.5.15.0014 AUTOR JOAO RUIZ SMARGIASSE ADVOGADO ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA(OAB: 244269/SP) RÉU RODOERRE LOGISTICA LTDA RÉU RODOFIX TRANSPORTES EIR
3575/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 RÉU BIG PRESTADORA DE SERVICOS RURAIS S/C LTDA - ME JOSE DIAS DE SOUZA ANTONIO CARLOS DA SILVA PERSIL PRESTADORA DE SERVICOS RURAIS SC LTDA MARINA RODRIGUES DO CARMO DE PAULA JOSE CARNEIRO DOS SANTOS SANTANA SERVICOS RURAIS S/C LTDA - ME MARIA FORTI DE PAULA IRACEMAPOLIS - ME MARIA APARECIDA CASADA OLIVEIRA MARCOS ANTONIO ZANUZZI(OAB: 387055-D/SP) EMDICAR SERVICOS RURAIS S/C
2011/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2016 6912 ADVOGADO ROGERIA DO CARMO SAMPAIO(OAB: 143055/SP) Com efeito, o "perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", no que se refere a créditos trabalhistas ou decorrentes de relação de trabalho, está ínsito em sua classificação de verbas alimentares. Ou seja, destinam-se tais valores, precipuamente, à Intimado(s)/Citado(s): - SERVICO ESP DE SEGURANCA VI
1850/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2015 2896 DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada acrescendo Pressupostos extrínsecos os valores indicados pelo reclamante e as custas, fixando os valores O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. devidos, atualizáveis e majoráveis por juros moratórios, na forma da Regular a representação. Lei, até o efe
3498/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região SARA PEREL STEINBERG(OAB: 24310/SP) EMPREITEIRA ALIDAN LTDA - ME DANIELA FERNANDA CONEGO(OAB: 204260/SP) ADEMIR DE PAULA IVETE FILOMENA DE PAULA STOCCO DANIELA FERNANDA CONEGO(OAB: 204260/SP) SERGIO APARECIDO PERES ANTONIO FAUSTINO DE ASSIS BIG PRESTADORA DE SERVICOS RURAIS S/C LTDA - ME JOSE DIAS DE SOUZA ANTONIO CARLOS DA SILVA PERSIL PRESTADORA DE SERVICOS RURAIS S
3188/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13110 GOMES BARBOSA SPS INSTALACAO E MANUTENCAO DE 1,02 BB 300114043206-0 0121200-02.2006.5.15.0137 RICARDO BB 1200121873641-0 0220200-72.2006.5.15.0137 VANDA CUNHA ORIANI COLINA MERCANTIL DE VEICULOS S 0,03 GIMENES CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 0,01 BB 3800105311477-0 0119900-39.2005.5.15.0137 MIRTES BB 4200129270385-0 0214100-04.2006.5.15.0137 JOAQUIM CEZARETTI DINIZ MUN
destinatária. Os autos n.º 0000414-64.2015.4.03.6333, também em trâmite neste juízo, tratam da mesma matéria, envolvendo as mesmas partes, tendo como autora Jéssica Adrielli Camargo dos Santos Sanches, esposa do autor. Logo, tratando-se de típica hipótese de conexão (art. 55, caput e § 1º, do CPC), ambos os feitos deverão ser julgados conjuntamente, ficando suspensos aqueles autos até a sentença, que será proferida nestes autos com cópia anexada naqueles. As decisões proferidas
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante a apresentação de recurso(s) inominado(s), fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal. Após, tendo em vista a não previsão de juízo de admissibilidade do recurso, na Lei 9.099/95, bem como a novel disposição do parágrafo 3º, do artigo 1.010, do NCPC, que também retirou do sistema processual o referido juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Turma Recur
destinatária. Os autos n.º 0000414-64.2015.4.03.6333, também em trâmite neste juízo, tratam da mesma matéria, envolvendo as mesmas partes, tendo como autora Jéssica Adrielli Camargo dos Santos Sanches, esposa do autor. Logo, tratando-se de típica hipótese de conexão (art. 55, caput e § 1º, do CPC), ambos os feitos deverão ser julgados conjuntamente, ficando suspensos aqueles autos até a sentença, que será proferida nestes autos com cópia anexada naqueles. As decisões proferidas
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante a apresentação de recurso(s) inominado(s), fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal. Após, tendo em vista a não previsão de juízo de admissibilidade do recurso, na Lei 9.099/95, bem como a novel disposição do parágrafo 3º, do artigo 1.010, do NCPC, que também retirou do sistema processual o referido juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Turma Recur