6.195 Conclusão maria martha viana - em: 01/06/2025
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Em razão da notícia de falência da empresa executada, remetam-se os autos ao SEDI para retificação do pólo passivo, a fim de que conste a expressão MASSA FALIDA.Expeça-se carta de intimação do administrador judicial.Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos falimentares.Com a juntada do mandado, voltem conclusos. 0007036-06.2016.403.6114 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP100076 - MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA E SP244363 - ROBERTO TADAO
Em conformidade com o disposto no 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e com a Portaria n.º 9 de 04 de agosto de 2016 deste Juízo, abro vista destes autos para intimação do desarquivamento dos autos, com prazo de 5 (cinco) dias para a manifestação; nada sendo requerido, os autos serão arquivados 0022092-92.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR) X THIAGO BRENZINGER NICOLAU - ME X THIAGO BRENZINGER NICOLAU Ante a
Em razão da notícia de falência da empresa executada, remetam-se os autos ao SEDI para retificação do pólo passivo, a fim de que conste a expressão MASSA FALIDA.Expeça-se carta de intimação do administrador judicial.Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos falimentares.Com a juntada do mandado, voltem conclusos. 0007036-06.2016.403.6114 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP100076 - MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA E SP244363 - ROBERTO TADAO
ou interruptivas do prazo prescricional, pode o juiz decretar, de ofício, a prescrição intercorrente. Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.340.553 (recurso repetitivo - Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571), realizado em 12/09/2018, pela 1ª Seção, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 16/10/2018, firmou a novel orientação de que a contagem da prescrição intercorrente prevista na LEF, começa a fluir automaticamente na data da ciência da