5.635 Conclusão michelle hage tonetti furlan - em: 01/06/2025
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EMBARGADO: MUNICIPIO DE SANTO ANDRE - SP ADV/PROC: SP123872 - MARIA LUIZA LEAL CUNHA BACARINI VARA : 1 PROCESSO : 0007082-56.2016.403.6126 PROT: 03/11/2016 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0005317-50.2016.403.6126 CLASSE: 99 EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP220735 - JOICE DE AGUIAR RUZA EMBARGADO: MUNICIPIO DE SANTO ANDRE VARA : 2 PROCESSO : 0007087-78.2016.403.6126 PROT: 14/10/2016 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0005621-83.2015.403.61
Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2798 743 eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. 1- O advogado no momento da distribuição deverá instruir a Carta Precatória com todas as peças e documentos necessários à sua compreensão e entendimento pelo Juízo Deprecado, bem como, com recolhimento de custas processuais e diligências de
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5017220-70.2019.4.03.6100 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO:ABECOM ROLAMENTOS E PRODUTOS DE BORRACHA LTDA Advogados do(a) APELADO: FABIO ROBERTO HAGE TONETTI - SP261005-A, MICHELLE HAGE TONETTI FURLAN - SP287613-A OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração (ID 140921217) opostos pela UNIÃO FEDERAL em face de acórdão proferido pela Egrégia Sexta Turm
6. Deve a compensação ser realizada nos termos da legislação específica do ente federativo (art. 170, caput, do CTN). Assim, primeiramente, é devida apenas após o trânsito em julgado da decisão (art. 170-A, do CTN). Por sua vez, com o advento da Lei nº 13.670/18 e revogação do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 11.457/07, não subsiste, em caráter geral, o óbice à possibilidade da compensação ser realizada com as contribuições previdenciárias. No caso concreto, todavia,
-Remessa oficial improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto da Des. Fed. MÔNICA NOBRE (Relatora), com quem votaram os Des. Fed. MARCELO SARAIVA e ANDRÉ NABARRETE., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5004738-63.2019.4.03.6109 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED
S E N TE N ÇA Relatório Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (doc. 90), em face da decisão prolatada em 27/01/2019 (doc. 88). Alega a parte embargante, omissão no julgado no que diz respeito ao pedido de repetição de indébito, conforme dispõe a Súmula 213 do STJ. Vieram autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Recebo os embargos, eis que tempestivos. No mérito, rejeito-os. Os embargos declaratórios têm por escopo sanar erro material, omissã
Exequente manifesta-se sobre impugnação (ID 28081475) PFN concorda com pagamento de honorários, de R$ 10.109,30 para o mês 11/2019 (ID 28565880). PFN concorda com o valor pedido pela exquente (ID 29350782) Erroneamente, vejo despacho ID 29558530, dando vista à exequente, o que não seria necessário, diante da concordância já apresentada. Relatório. Decido. Verifico que houve a expressa concordância entre partes sobre os valores pedidos em cumprimento de decisão judicial. Constato erro
Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS VALDECI ALVES DOS SANTOS - SP255076 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS VALDECI ALVES DOS SANTOS - SP255076 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS VALDECI ALVES DOS SANTOS - SP255076 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N TE N ÇA Trata-se de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, fundada em título judicial. Definido o valor da condenação, seguiu-se a expedição de ofícios requisitórios (docs. 101/104). É o relatório. Decido
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5007222-63.2019.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: VOESTALPINE GROUP-IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Advogados do(a) IMPETRANTE: LUCIANO SANTOS SILVA - SP154033, BRUNA ROTHDEUTSCH DA VEIGA - SP326138 IMPETRADO: PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DEC IS ÃO Vistos. A despeito da concessão parcial da tutela recursal, no sentido de que este Juízo analise o pedido de suspensão da av
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2960 HERDEIRA : Isabel das Virgens Santos ADVOGADO : 228089/SP - João Alfredo Bornstein Gil REQDO : Odilon José dos Santos VARA:1ª VARA PROCESSO :1004082-58.2019.8.26.0045 CLASSE :PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO REQTE : M.P.E.S.P. REQDO : A.T. VARA:2ª VARA PROCESSO :1004083-43.2019.8.26.0045 CLASSE :MANDADO DE SEGURA