153 Conclusão minutos entre as jornadas. - em: 04/06/2025
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2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 126 a título de intervalo intrajornada. infere do trecho a seguir: Nego provimento. O artigo 384, da CLT, inserido no capítulo que versa sobre a proteção do trabalho da mulher, estabelece que em caso de prorrogação da jornada normal de trabalho, será concedido à empregada um período mínimo de quinze minutos de descanso, antes do início do período extraordinário
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região representa violação ao princípio da igualdade de direitos e deveres 141 Constituição". entre homens e mulheres, previsto no artigo 5.º, inciso I da Constituição Federal. Na atualidade das relações entre o capital e o Acerca do tema, o agora Ministro do STF Alexandre de Moraes trabalho não existe razão que justifique o tratamento diferenciado leciona: entre hom
2679/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019 1092 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, posto que RECONHECIDA. DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. representa violação ao princípio da igualdade de direitos e deveres RECEPÇÃO DO ART. 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO entre homens e mulheres, previsto no artigo 5.º, inciso I da TRABALHO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Constituição Feder
2679/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019 1106 entre homens e mulheres acerca da concessão de intervalo entre as EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA jornadas de trabalho ordinária e extraordinária. ISONOMIA. MANTIDA A DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O assunto Ainda que assim não fosse, o pleito da obreira não vingaria, pois a corresponde ao Tema nº 528
2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 6619 jornadas de trabalho ordinária e extraordinária. em área de risco de abastecimento, conforme recomendações Ainda que assim não fosse, o pleito da obreira não vingaria, pois a técnicas da NR-16, Portaria 3.214/78" supressão do referido intervalo, entre a jornada normal e a Entretanto, a reclamante alega que comparecia frequentemente na extraordinária, n�
2473/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 1639 entre homens e mulheres, previsto no artigo 5.º, inciso I da 10,38, de dezembro de 2013 até novembro de 2014, no valor de R$ Constituição Federal. Na atualidade das relações entre o capital e o 11,10, de dezembro de 2014 até novembro de 2015, e no valor de trabalho não existe razão que justifique o tratamento diferenciado R$ 12,32 de dezembro de 2015 até 20-
2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 821 a esses créditos, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, Com efeito, segundo minha compreensão, o artigo 384 da CLT não inciso II, do CPC. foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, posto que Quanto ao contrato de trabalho havido entre a reclamante e a representa violação ao princípio da igualdade de direitos e deveres empresa R. Lemos
2270/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2334 trabalho era estendida, ultrapassando seis horas de duração, Ainda que assim não fosse, o pleito da obreira não vingaria, pois a hipótese em que é devido o intervalo intra jornada com duração supressão do referido intervalo, entre a jornada normal e a mínima de uma hora, que não foi concedido pelo banco extraordinária, não significaria a prestação de la
2292/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 2160 Conforme se depreende das provas orais produzidas nos autos, a Frente ao exposto, condeno as reclamadas a pagar à reclamante reclamante chegava no estabelecimento da empresa cerca de remuneração correspondente a 40 (quarenta) minutos extras por dia quinze minutos antes do horário fixado contratualmente, para fins de efetivamente trabalhado durante o período comp
2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 1121 Com efeito, segundo minha compreensão, o artigo 384 da CLT não horário de trabalho e, ainda, compatíveis com sua condição foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, posto que pessoal, por princípio (CLT, art. 456, § único), não enseja o direito representa violação ao princípio da igualdade de direitos e deveres ao recebimento de plus salarial.