1 Conclusão ncia da convers - em: 22/05/2025
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Logo, a prescri??o deve ser contada a partir do ajuizamento desta a??o individual, nos termos do artigo 802, par?grafo ?nico, do Novo C?digo de Processo Civil. Nos termos do artigo 332, par?grafo 1?, do Novo C?digo de Processo Civil, o Juiz pode decretar a prescri??o de of?cio. Reconhe?o a prescri?? o dos pagamentos que deveriam ter ocorrido h? mais de cinco anos antes da data do ajuizamento da presente a??o, conforme o disposto no artigo 103, par?grafo ?nico, da Lei n?. 8.213/91. No m?rito prop