2.100 Conclusão objeto do projeto - em: 07/06/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2643 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 06/12/2018 Publicação: sexta-feira, 07/12/2018 (STF, Tribunal Pleno, ADI nº 2696/PR, Relator Min. Dias Toffoli, DJe-048 de 14/03/2017, g.) NR.PROCESSO: 5046635.98.2018.8.09.0000 atividade. 2. A jurisprudência da Corte tem entendido, reiteradamente, que a Constituição Federal somente veda ao Poder Legislativo formalizar emendas a projetos de iniciativa exclusiva se delas resultarem aumento de despesa pública ou s
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2016 4. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Título: Caderno 1: Administrativo Convênio n.º: Fortaleza, Ano VII - Edição 1467 29 Processo n.º: Localização: UF: Área do projeto: • Meio Ambiente • Consumidor • Bens e Direitos: • Artístico • Estético • Histórico • Turístico • Paisagístico • Direitos Difusos Duração Indicação da origem dos recursos pleiteados: Início: Término: 5. objeto do projeto 6. Justificativa d
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Novembro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano V - Edição 1088 MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 4. Título: N.º do Convênio: Localização: Área do projeto: Meio Ambiente Consumidor Defesa da Concorrência Bens e Direitos: Artístico Estético Histórico Turístico Paisagístico Reaparelhamento e modernização do Ministério Públ
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3540 3751 RELAÇÃO Nº 0421/2022 Processo 0005667-44.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Fábio Cesar de Paula Oliveira - Fábio Lima de Espíndola - “Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, dou ciência às partes que, em virtude da extinção da fase de conhecime
3036/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 22476 em que deverá ser esclarecido o objeto do desenho industrial, INTIMAÇÃO - Processo PJe possibilitando, consequentemente, a decisão acerca da competência. Destinatário: WHEATON BRASIL VIDROS S.A. 6. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 12 de agosto de 2020. Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20200803142726090135.
1413/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 0011300-68.2012.5.17.0121 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante: EVANDRO HORACIO RODRIGUES Embargados: O V. ACÓRDÃO DE FLS. 653-657-vers - TRT 17ª. REGIÃO COOPERATIVA MISTA DOS TRABALHADORES CONSERVACIONISTAS - CONSERVE FIBRIA CELULOSE S/A Origem: VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ - ES Relatora: DESEMBARGADORA WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZ
3436/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022 4662 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9ec62 PODER JUDICIÁRIO proferido nos autos. JUSTIÇA DO CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a conta judicial nº 040.020.594.020-7, objeto do Projeto Lapidar, originou-se com INTIMAÇÃO depósito pelo reclamante para pagamento prévio dos honorários Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Des
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2016 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VII - Edição 1467 13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO É um cronograma financeiro que apresenta a síntese dos recursos necessários à execução do projeto, por mês de desembolso, separando-se os recursos do Concedente (FDID), e do Proponente (Contrapartida), cujo objetivo é fornecer uma noção das necessidades de recursos do projeto ao longo de seu desenvolvimento, bem como orientar as épocas de de
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1232 34 13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO É um cronograma financeiro que apresenta a síntese dos recursos necessários à execução do projeto, por mês de desembolso, separando-se os recursos do Concedente (FDID), e do Proponente (Contrapartida), cujo objetivo é fornecer uma noção das necessidades de recursos do projeto ao longo de seu desenvolvimento, bem como orientar as épocas d
III. Com efeito, "a contribuição social prevista no art. 1º da Lei Complementar n. 110/2001 baseia-se em percentual sobre o saldo de FGTS em decorrência da despedida sem justa causa, a ser suportada por empregador, não se podendo inferir do normativo complementar que sua regência é temporária e que sua vigência extingue-se com cumprimento da finalidade para a qual a contribuição foi instituída. Se assim o fosse, haveria expressa previsão, como tratou a própria Lei Complementar n. 1