1.476 Conclusão obras de engenharia para - em: 05/06/2025
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2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 1850 operadas em grande escala, além de utilização maciça de concluir o Bloco da Pós-Graduação da Faculdade de Medicina máquinas e insumos, sem os quais não é possível a de Sobral/Campus de Sobral /UFC; consecução dos serviços (https//cbic.org.br/industrias-da- CONTRATO nº 153045.50.00031.2010 refere-se Execução da construcao-civil). Obra de Ampliação
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 1875 como também as cadastradas no CNPJ permitem-na um vasto leque de atuação, podendo realizar atividades atinentes à * Contratos firmados com o Instituto Federal de Educação, construção civil leve ou pesada, indistintamente, não sendo Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE/IFET): suficiente somente a presente análise para se aquilatar qual delas predomina como a
3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 Diário da Justiça Eletrônico Lacre plástico para malote, pacotes com aproximadamente 100 unidades, numerado, formato escadinha ajustável, com aproximadamente 16cm, personalizado com as letras “TJRR”, sendo aceito nas cores fumê, transparente, branco, preto, azul, cinza, verde ou creme. e demais especificações conforme Termo de Referência nº 107/2013. Liga elástica de borracha, em pacotes com aproximadamente 50g, preferencialmente na cor amarelo, sendo ace
3035/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 347 Contratos firmados com a Universidade Federal do Ceará(UFC): Campus Sobral; CONTRATO nº 153045.50.00015.2015 refere-se à construção CONTRATO nº 158317.50.00029.2014 refere-se à reformas no complementar dos Blocos do Curso de Odontologia no Campus de Bloco da Física do IFCE Campus Sobral; Sobral; CONTRATO nº 158319.50.00039.2012 refere-se à execução de C
3035/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 352 CONTRATO nº 158133.50.00017.2019 refere-se à reforma do construção, eis que a obra executada, isoladamente, não é requisito campus Avançado de Guaramiranga; eleito pelo legislador para o enquadramento sindical. CONTRATO nº 158316.50.00021.2011 referente à execução de Ainda que se admita que as empresas de construção civil, de modo obras de engenharia par
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1065 4 ANTÔNIO FAUSTINO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO Representante da FUNDAÇÃO APOLÔNI SALLES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL ? FADURPE SUBDIREÇÃO-GERAL Processo Administrativo nº 03609-9.2013.001 Assunto: Celebração do Contrato nº 073/2013 INBEC/AL. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Pres
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 2853 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO nº 0011184-59.2016.5.15.0127 (RO) RECORRENTE: EDSON RODRIGUES RECORRIDO: FAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP, CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E Fundamentação AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO RELATOR: RONALDO OLIVEIRA SIANDELA Conheço o recurso, porquanto atendidos os pressupostos legais de admissibilidade
Comunique-se ao digno Juízo de 1º grau de jurisdição (4ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP). Publique-se. Intime-se, inclusive para resposta. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5025519-03.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: G G RIBEIRAO CONSTRUCOES LTDA - EPP Advogado do(a) AGRAVANTE: RICARDO MARCHI - SP20596-A AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA SP OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de agravo de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6878/2020 - Quinta-feira, 16 de Abril de 2020 1813 FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 13/03/2018). Logo, de pronto, vê-se incabível a alegação de prescriçãotrienaldo direito da Autora. No caso dos autos,a prescrição a ser aplicada é a quinquenal.Vencida a prejudicial, passo à análise meritória. II.2 Do mérito. Observa-se, de início, que a parte Autora juntou documento suficiente para a propositura da presente monitória,
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 41365 valor da liquidação da sentença". Como se tem dos autos, foi reconhecido liame empregatício entre o autor e a reclamada Construmajo, como pedreiro, de 01/12/15 a Reformo, nesses termos. 20/03/16 (fls. 266), tendo ele alegado às fls. 49 que se ativou em obra do município reclamado (creche). Pela documentação de fls. 99/167, verifica-se ter sido a reclamada C