38 Conclusão ocupantes da cabine - em: 28/05/2025
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quinta-feira, 21 de Maio de 2020 – 31 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo VEÍCULO MINIVAN 7 LUGARES AUTOMÓVEL SERVIÇO TRANSPORTE DE PASSAGEIRO – CARROCERIA: MONOVOLUME, STANDARD; NÚMERO LUGARES: 7 LUGARES; NÚMERO PORTA: 4 PORTAS; POTÊNCIA MÍNIMA: 106CV; CILINDRADA MÍNIMA: 1747CC; DIREÇÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; TRAÇÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; SUSPENSÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; COMBUSTÍVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL); ACESSÓRIOS INCLUSOS: AR CONDIC
quinta-feira, 21 de Maio de 2020 – 31 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo VEÍCULO MINIVAN 7 LUGARES AUTOMÓVEL SERVIÇO TRANSPORTE DE PASSAGEIRO – CARROCERIA: MONOVOLUME, STANDARD; NÚMERO LUGARES: 7 LUGARES; NÚMERO PORTA: 4 PORTAS; POTÊNCIA MÍNIMA: 106CV; CILINDRADA MÍNIMA: 1747CC; DIREÇÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; TRAÇÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; SUSPENSÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; COMBUSTÍVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL); ACESSÓRIOS INCLUSOS: AR CONDIC
diário oficial Nº 34.669 53 Sexta-feira, 13 DE AGOSTO DE 2021 Considerando a PORTARIA N.º 488, de 23 de março de 2020, dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020. Considerando PORTARIA SAES/MS Nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Ta
20 – terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Diário do Executivo 55499 CANAPOLIS 13699286000197 55521 CAPELINHA 55518 CATAS ALTAS NORUEGA 55420 CATUJI 12264161000171 55540 CLARAVAL 11284081000115 11349523000164 DA 13376313000190 55386 CONQUISTA 11182803000120 55384 ESTRELA DO SUL 12496531000104 55516 IBIA 11409503000131 55382 IBIRACATU 13840678000124 55541 IBIRACI 18652424000104 55513 INIMUTABA 14156100000116 55515 ITAMOGI 14432445000155 55510 JAPARAIBA 112266
3247/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 2107 ação são averiguadas tendo como base tão somente as alegações 2. Acúmulo de função da inicial, ou seja, in statu assertionis.No caso, considerando a Alegou o reclamante que faz jus ao pagamento de plussalarial pelo alegação do reclamante de que prestou serviços para diversas acúmulo de funções, tendo apresentado os seguintes argumentos empresas tomador
2983/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 365 cabine não poderia abrir a não ser que sofresse um impacto (...) Também causa estranheza o fato de Claudinei não saber informar o (grifos acrescidos) período que trabalhou para a ré e a data da sua dispensa. Ele disse A prova produzida demonstra que o sistema de basculagem da apenas que laborou por longo período para a ré. cabine do caminhão em questão é hid
3247/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 2103 reclamante de que ele foi transferido para aSegurpro Vigilância como informado pelo preposto da primeira e segunda reclamada Patrimonial S/A (segunda reclamada) em 1º.8.2018. Há de se notar (vide ata de audiência com ID 6f81e96), não enseja o que a própria primeira reclamada confirmou que o período do reconhecimento de acúmulo de funções. Pode-se verificar q
2983/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 372 funcionário reclamou das condições do caminhão antes do acidente; antes do acidente. O autor também disse que foi dirigir o veículo que não se recorda quando foi a última verificação do caminhão porque Claudinei se recusou a fazê-lo, devido aos problemas antes do acidente; que fez uma investigação do acidente a partir mecânicos existentes no caminhão. La
18 – quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 §5º - Os veículos de passeio deverão ser utilizados para transporte de equipe, sendo vedado o uso para transporte de pacientes. §6º - O veículo adquirido com os recursos recebidos deverá ser utilizado única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. §7º - Caso o custo para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferi
18 – quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 §5º - Os veículos de passeio deverão ser utilizados para transporte de equipe, sendo vedado o uso para transporte de pacientes. §6º - O veículo adquirido com os recursos recebidos deverá ser utilizado única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. §7º - Caso o custo para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferi