2.019 Conclusão parágrafo décimo segundo. - em: 05/06/2025
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2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12950 porque o parágrafo décimo segundo é expresso ao dizer que Adicional de 200% os valores a serem observados são os dispostos nas letras c) e d) do parágrafo décimo. A reclamada ora recorrente aduz que todas as horas suplementares foram corretamente quitadas pela Reclamada, com os adicionais de Não passa despercebido que a ré tenta aproveitar-se da má 60% e 100%,
3416/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 93 sido apreciada pelo Tribunal. ainda, a decisão presente ser resultante de evolução do À inicial, o reclamante aduz que posicionamento da Turma Julgadora em relação a matéria debatida. "Os acordos coletivos da categoria dos anos de 2014/2015 (cláusula Considerando que a decisão embargada adotou tese explícita 19ª, parágrafo décimo segundo), 2015/2016 (c
2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12943 repouso semanal em outro dia da semana, o pagamento em dobro referência é ao parágrafo décimo segundo (antigo décimo primeiro)" é indevido. (g.n.). Sem razão. Verifica-se, no limite, que a reclamada não impugna os Nesse contexto, conforme bem ressaltado pelo MM. Juízo a quo, é fundamentos da r. decisão recorrida, que aplicou a norma coletiva, evidente qu
3416/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 90 Embargos acolhidos. RECURSO DO RECLAMANTE OMISSÃO O reclamante aduz que o acórdão incorreu em omissão na análise das narrativas por ele apresentadas para demonstrar o não cumprimento dos requisitos entabulados no acordo coletivo, CERTIDÃO DE JULGAMENTO - RITO SUMARÍSSIMO especificamente quanto a entrega mensal de demonstrativo do banco de horas, afirmando que o
2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Com razão o autor. 983 CCT´s de 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016 em razão de descumprimento do parágrafo 1º da Quanto à matéria, assim dispõe o instrumento coletivo da categoria cláusula 50ª das normas coletivas vigentes. (ID. 8aa1ca7): Por essas razões, dou provimento ao recurso para deferir o pagamento das multas previstas no Parágrafo
2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região "CLÁUSULA 50 - DO TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS 990 2014/2015 e 2015/2016, devendo ser observados os valores constantes de cada instrumento normativo colacionado ao processo. Quando a empresa convocar o empregado para trabalhar em domingos e feriados assegurará ao mesmo as seguintes vantagens: a) vale transporte gratuito ou valor equivalente em dinheiro, que será pago
2564/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 2433 a) vale transporte gratuito ou valor equivalente em dinheiro, que O preposto confessou que o trabalho em domingos e feriados era será pago juntamente com o salário do mês; obrigatório. O parágrafo décimo segundo da cláusula 50 prevê o pagamento de um piso salarial revertido em favor do empregado por b) fornecimento de alimentação ou vale refeição no valor
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 1.3. MULTA CONVENCIONAL 3569 2. RECURSO ADESIVO OBREIRO Novamente transcrevo a sentença para compreensão da controvérsia: "A preposta da empresa disse em depoimento pessoal que "o trabalho aos domingos era obrigatório, em conformidade com a escala elaborada pelo superior;". Em que pese a afirmação acima referir-se aos domingos, tenho que havia a mesma sistemática qu
2564/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 2425 "Quanto ao tema, decidiu a julgadora de primeiro grau nestes termos: "Multa da CCT - Do labor obrigatório em domingos e Em seu apelo, sustenta a Reclamada que respeitava o disposto na feriados Alega a reclamante que, anteriormente à 01-09-2011, a cláusula 50ª da CCT da categoria, asseverando que a Lei reclamante laborava em jornada diária de 7h e 20minutos, de
3364/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021 3921 correspondente em regular processo de execução, respondendo as demais rés pelo pagamento do valor não depositado na conta vinculada, observados os limites das respectivas responsabilidades. 25 - COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO 24 – MULTAS CONVENCIONAIS Embora oportunamente arguida (artigo 767, da CLT e Súmula número 48 do Colendo TST), não se acolhe a compensação/d