686 Conclusão parágrafo segundo. dos - em: 06/06/2025
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3566/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 8631 14.Terço constitucional sobre férias de 2015/2016; 15.Férias de 30 dias, em dobro, referentes ao período de “(…) 2016/2017; 16.Terço constitucional sobre férias de 2016/2017; 17.Férias de 30 dias, de forma simples, referentes ao período de 2017/2018; Conforme a cláusula décima sétima, caput e parágrafo segundo, dos instrumentos coletivos (por exemplo,
1861/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2015 638 qualificada, ajuizou a presente demanda em face do réu, BANCO advogado munido de procuração e contestação não tem o condão SANTANDER S.A., sob os fatos e fundamentos expendidos na de elidir a revelia (SDI 74). A razão é que ausente o réu, inicial, postulando as parcelas ali discriminadas. Instrui a inicial com prejudicadas estão duas singularidades do proc
2570/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 2187 Belo Horizonte, 26 de setembro de 2018. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo para afastar a inépcia declarada e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que sejam julgados todos os pedidos, inclusive aquele relativo à declaração de nulidade da cl
2512/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 878 contidas neste instrumento coletivo, desde que devidamente Assim, tenho que o obreiro não logrou êxito em comprovar a comprovada à culpa ou dolo da empresa, revertendo o benefício a existência do alegado acúmulo de função, encargo que lhe favor da parte prejudicada, a partir da data da configuração da competia, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC,
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 14173 juntado. O Certificado da CIPA foi juntado somente em 10/04/2017, em sede de Embargos de Declaração, sob a alegação de falha do sistema. Ocorre que é ônus da parte diligenciar para a correta anexação dos documentos no sistema Pje, nos termos do parágrafo segundo, dos artigos nono das Resoluções nº185/2013 e 1589/2013 do CNJ e TST, respectivamente. Sessão O
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 2961 Examino. autora, tendo como referência o pagamento realizado em abril de As normas coletivas preveem na cláusula 4, parágrafo segundo, um 2013. crédito extra, no mês de dezembro, de igual valor ao do bônus Com a Impugnação à Sentença de Liquidação, a exequente juntou alimentação. aos autos os acordos coletivos relativos aos PPRs de 2013, 2014 e Confor
2570/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 2188 interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo para afastar a inépcia declarada e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que sejam julgados todos os pedidos, inclusive aquele relativo à declaração de nulidade da cláusula 3ª, parágrafo segundo, dos instrumentos normativos, PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CI�
2891/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020 13300 "4. Reajuste Salarial Anual. Dissídio Coletivo. Insurge-se o recorrente contra o julgado de origem que indeferiu o pedido de condenação da ré ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da sonegação dos reajustes estabelecidos nos instrumentos coletivas aplicados à categoria, sob o fundamento de inaplicabilidade de respectivas normas aos ocupantes dos cargo
1926/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016 2438 artigo 457, §1o da CLT, e conforme previsto na cláusula 8a, deverão ser incluídos na base de cálculo das horas extras o parágrafo segundo dos instrumentos normativos constantes dos ordenado, o adicional por tempo de serviço e as gratificações pagas autos. habitualmente, em atendimento ao disposto no artigo 457, §1o da Registre-se que as variações de hor
1814/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2015 O autor observou o disposto no §1º do art. 840 da CLT. 2028 Quanto aos sábados, a Súmula 113- TST não será aplicada, Presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e tendo em vista que a norma coletiva da categoria expressamente não havendo nulidades a serem reconhecidas de ofício, passo ao prevê que o sábado é considerado repouso remunerado.