882 Conclusão parceria pública privada - em: 03/06/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2323 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/08/2017 Publicação: segunda-feira, 07/08/2017 I - Não há que se falar em ausência de vínculo entre a empresa Agravada com o Município de Planaltina de Goiás, porquanto o contrato de Parceria Pública Privada decorrente da Concorrência n. 04/2012 foi firmado entre o agravante e a empresa Hannover Tecnologia e Gestão Ambiental LTDA, conforme consta do contrato coligido ao feito. NR.PROCESSO: 5328690.93.2016.8.0
Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2827 1968 vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2927 38 PONTO 15 Direito Penal: Relação de causalidade. Direito Processual Penal: Dos recursos em geral. Direito Civil: Do adimplemento das obrigações. Direito Processual Civil: Das causas de modificação da competência: conexão, continência e prevenção. Direito Administrativo: Formas de parceria com a iniciativa privada.
3336/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 3831 declaração. Incidência da Súmula nº 297 do TST, neste particular. do CIR Itaquitinga, em que a parceria pública privada mantida com Violação constitucional não configurada. Agravo de instrumento o Estado de Pernambuco foi suspensa em virtude da incapacidade conhecido e não provido.(TST - AIRR-AIRR: 110077220135150007, financeira de uma das empresas criadas
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2927 40 tributário nacional. Princípios gerais. PONTO 40 Direito Penal: Concurso de pessoas. Direito Processual Penal: Da prova. Direito Civil: Da alienação fiduciária. Decreto-Lei no 911, de 1o de outubro de 1969. Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997. Direito Processual Civil: Juiz: poderes, deveres e responsabilidade. Dire
3331/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 3845 797 do CPC, assim como ao princípio da celeridade, porque o inexistir provas de relação de trabalho entre o exequente e a ora exaurimento das tentativas de localização de bens das primeiras agravante. executadas e de seus sócios implicaria a postergação da satisfação Vejamos. do crédito alimentar da exequente. O requerimento do exequente, constante à f
2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 247 de economia e celeridade processual, verbis: parceria estabelece para o ente público a obrigação de fiscalizar as "RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. obrigações contratadas, obrigação que não cumpriu, conforme ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE comprova o documento de fl. 152 (ID n° fbd5084). SUBSIDIÁRIA. OSCIP. TERMO DE PARCERIA.O fato d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2323 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/08/2017 Publicação: segunda-feira, 07/08/2017 Pois bem. No tocante à suposta ilegitimidade passiva, cumpre esclarecer que não há que se falar em ausência de vínculo entre a empresa Agravada com o Município de Planaltina de Goiás. O contrato de Parceria Pública Privada decorrente da Concorrência n. 04/2012 foi firmado entre o Município de Planaltina de Goiás e a empresa Hannover Tecnologia e Gestão Ambient
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2436 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 26/01/2018 Publicação: segunda-feira, 29/01/2018 Com isso foi proferida a decisão de primeiro grau agravada (fls.145/148 ? vol. VIII ? movimentação nº 1) nos seguintes termos: (?) No caso dos autos, após o exercício de uma cognição sumária, mercê dos documentos que instruem a pretensão veiculada, chego à conclusão, ainda que em caráter provisório, de estarem presentes no caso concreto os pressupostos ind
2916/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 504 Tratando-se de subcontratação de serviços, ainda que sob o manto Destaco, desde logo, que eventual oferecimento de embargos de de 'parceria pública privada', o tomador de serviços estatal tem o declaração reputados manifestamente protelatórios, atrai a ônus processual de comprovar que não incorrer em culpa in penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do