98 Conclusão parecer cee n. - em: 28/05/2025
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Minas Gerais Diário do Executivo Deputado Dênio Moreira Escola Municipal de Ensino R. Estadual Juarez Canuto de R. Deputado Dênio Moreira de Carvalho, 1085, de Carvalho, 1085, B. Santa Escola Fundamental (anos iniciais) Souza, de Ensino Fundamental B. Santa Cruz Cruz Estadual Maria Alves da Escola Municipal de Ensino Localidade de Córrego do Rio Escola Silveira, de Ensino Fundamental Localidade de Córrego do Rio Preto Fundamental (anos iniciais) Preto e Ensino Médio Estadual Professora M
16 – quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo PORTARIA N.º 148/2022 Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE Nº 4.548, de 27 de abril de 2021, dos artigos 16 e 73 da Resolução CEE n° 449, de 1º de agosto de 2002, do Parecer CEE n° 646, de 16 de dezembro de 2021, e considerando a Lei Municipal nº 628, de 24 de setembro de 2021, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de 2022, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o funcionamento das escolas municipais abaixo relac
14 – quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo 14051841 Delma da Silveira 01 20/12/2021 158.I 13045620 Cleitiane Paulino Coelho 01 17/12/2021 158.I 12873246 Miriam Fernandes Tavares da Silva 01 20/12/2021 158.I 14963524 Monique Goulart Brites Morandi 15 14/12/2021 158.I 10416063 Luiz Antonio Correa 90 28/12/2021 172 10425189 Valdicea Rosa Bandeira Kermer 07 01/01/2022 158.I 10409035 Maria Helena de Souza 04 10/01/2022 158.I 13711320 Marcela Lemos Vidal 05 12/01/2022 158.I 1356
quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 – 17 Minas Gerais Diário do Executivo PORTARIA N.º 165/2022 Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE Nº 4.548, de 27 de abril de 2021, dos artigos 16 e 73 da Resolução CEE n° 449, de 1º de agosto de 2002, do Parecer CEE n° 646, de 16 de dezembro de 2021, e considerando a Lei nº 1.248, de 31 de agosto de 2021, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de 2022, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o funcionamento da escola municipal abaixo rel
LIMINAR O objeto da ação é diploma universitário. Narrou o impetrante ter colado grau em 23 de julho de 2015 e solicitado diploma, sendo informado que o diploma encontra-se em fase de processo para registro. Conseguiu fazer um registro temporário no CREF, que findou em 03/08/2016 e, até a presente data, o diploma não foi expedido. Sustentou o preenchimento dos requisitos à emissão do diploma e que “[...] não se afigura razoável que o estudante seja penalizado pela desídia da instit
Sustentou o preenchimento dos requisitos à emissão do diploma e que “[...] não se afigura razoável que o estudante seja penalizado pela desídia da instituição de ensino”, sendo ilegal e inconstitucional a negativa do diploma. Requereu a concessão de medida liminar “[...] para determinar à Instituição Impetrada UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP, intimando-se a Autoridade Coatora, para que efetue o depósito neste Juízo em 10 dias do documento do Impetrante, ou seja, o DIPLOMA de col
Sustentou o preenchimento dos requisitos à emissão do diploma e que “[...] não se afigura razoável que o estudante seja penalizado pela desídia da instituição de ensino”, sendo ilegal e inconstitucional a negativa do diploma. Requereu a concessão de medida liminar “[...] para determinar à Instituição Impetrada UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP, intimando-se a Autoridade Coatora, para que efetue o depósito neste Juízo em 10 dias do documento do Impetrante, ou seja, o DIPLOMA de col
34 – sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais PORTARIA SEE Nº 1580, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 93, § 1º, incisos III e VI da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, tendo em vista a delegação de competência prevista na Resolução SEE nº 4.548/2021, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor JEFFERSON APARECID
24 – terça-feira, 27 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais RESOLUÇÃO SEE Nº 4.810, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a composição, atuação e auxílio de avaliação educacional da Comissão de Verificação/Avaliação e Supervisão dos cursos e instituições de Ensino Superior públicas estaduais do Estado de Minas Gerais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI do § 1º do art. 93 da Constituição d
terça-feira, 15 de Setembro de 2020 – 19 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documentosapresentadospelosservidores: UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO NOME / ESTADO CIVIL ALTERAÇÃO PARA TANIA PERES DO NASCIMENTO, TANIA PERES SOARES, CASA